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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

OUTEIRO, comarca de Bragança

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Outeiro
1.2 Foral: de D. Manuel I de 11 de Novembro de 1514.
1.3 Freguesias/Lugares:
1.4 Rendimento do concelho: o seu rendimento chega a 70.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: (Santulhão, concelho Vimioso, ao tempo na vila de Outeiro): «Neste lugar há Casa de Misericórdia a qual serve de recolhimento e amparo dos pobres peregrinos que a ela se recolhem. É governada por 12 irmãos e 1 provedor. Renda não tem mais que uns poucos bens de raiz e de seu cultivo sobra muito pouco. Os peregrinos quando os há, tem o mesmo provedor o cuidado de lhes dar de comer e de os levar por sua conta a outro lugar. Da origem desta Casa de Misericórdia não se sabe mais que o dizerem alguns que esta freguesia antigamente foi muito mais numerosa a moradores e que a vila de Outeiro muito menos, e que esta não se atrevia a sustentar a Casa de Misericórdia, por si, a menos que os lugares desta jurisdição lhe ajudassem. E que por este motivo este lugar se obrigava por isso a sustentá-la
na forma que hoje se acha. Não tem hoje livro que possa dar notícia especial da sua fundação, mais que um impresso em Lisboa, no ano de 1704, na oficina de Miguel Menascal e tudo o conteúdo nele, é conforme a regra que tem a Casa de Misericórdia da cidade de Lisboa, por cujo instrumento esta se rege» (Memória de Santulhão, concelho de Vimioso).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Casa de Bragança. Foro Real é de Sua Magestade: paga a vila, na forma de foral, 300 alqueires de centeio e 3600 réis, repartidos pelos moradores conforme os bens que possuem; pagam mais os do lugar de Veigas, 300 alqueires de centeio e 700 réis; e os de Quintanilha, 50 alqueires de trigo, cujos foros são da Casa de Bragança pertencente à
alcaidaria-mor. Os moradores de Argozelo, Carção, Santulhão e Pinelo 36 réis cada fogo, pagam na Provedoria da comarca de Miranda. Paga a Quinta de Vale da Perra 45 alqueires de trigo e 600 réis para a alcaidaria de Miranda. Os moradores do lugar de Paradinha pagam ao Cabido de Bragança, 100 alqueires de trigo; os de Paçó, 382 meados de trigo e centeio; os de Rio Frio, 255 de trigo (…). Pagam mais, por contrato, os moradores dos lugares do termo desta vila 100 réis cada fogo e metade as viúvas que tem filhos, cujo tributo anda regularmente por 60.000 réis e se aplica para a aposentadoria do juiz de fora, pautas e propina do Secretário da Casa de Bragança.
2.2 Oficialato: «Tem juiz de fora, lugar de primeira instância, câmara de vereadores e 1 procurador e 1 escrivão (Memória de Outeiro, Santulhão, concelho de Vimioso). Juiz de fora e órfãos: 2 escrivães do geral, escrivão da câmara e almotaçaria, escrivão das sisas, escrivão dos órfãos, meirinho. Alfândega: juiz, escrivão, feitor, pesador e porteiro, guarda de cavalos de pé. Capitão-mor, sargento-mor e 7 Companhias de Ordenanças.


Memórias Paroquiais 1758

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