Juízo do Almoxarifado da Fazenda Real
Bragança era sede de um almoxarifado, com um juiz dos direitos reais, encarregado de arrecadar o rendimento das sisas de Bragança e seus ramos, pertencentes à Fazenda Real, e que se encontrava sob a alçada do Tribunal dos Contos. Além do juiz, tinha este órgão, como oficiais, o escrivão e o meirinho.
A renda das sacadas pertencia à Casa de Bragança, e andava unida à do almoxarifado da cidade. Eram direitos reais que os lugares do termo eram obrigados a pagar, uma vez que a cidade estava isenta do seu pagamento.
Tributo medieval pago ao rei, no valor de 2 000 maravedis, tinha sido estabelecido aos moradores do termo em compensação de deixarem de sustentar um rico-homem; em 1721, o seu valor era de 97 000 réis, preço por que era arrematado, não excedendo os 20 réis por fogo.
O nome de “sacadas” tinha a ver com o facto de “tirar fora pela obrigação de que se eximiram do rico-homem”.
Juízo dos Órfãos
No juízo dos órfãos de Bragança e seu termo (existentes nos concelhos com mais de 400 vizinhos) processavam-se os inventários dos órfãos, ausentes e mentecaptos, e corriam as causas que lhes diziam respeito.
Além do juiz dos órfãos, eleito encarregado de velar pelos interesses de incapazes, dementes, ausentes, pobres, órfãos, pessoas coletivas e outros que careciam de proteção social, existiam também neste organismo quatro escrivães, todos com ofícios de propriedade.
in: Memórias de Bragança
Publicação da C.M.B.
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