O anterior presidente da Câmara de Bragança, Jorge Nunes, divulgou hoje que o Tribunal da Relação confirmou a sua absolvição num processo que envolve o avião de um juiz e antigo adversário político.
Numa nota enviada à Lusa, Jorge Nunes, escreve que "por decisão de 20 de outubro de 2014, os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães acordaram julgar improcedente o recurso (do queixoso), confirmando a sentença de absolvição" na primeira instância.
O Tribunal Judicial de Bragança proferiu há pouco mais de um ano, a 03 de outubro, a primeira sentença de absolvição do crime de abuso de poder, no processo em que também respondia e foi absolvido o antigo diretor do aeródromo municipal, João Rodrigues.
O queixoso recorreu para a Relação que, segundo Jorge Nunes, veio agora confirmar a primeira sentença e julgar o recurso improcedente.
Em causa estavam as recusas, em 2008, em permitir a hangaragem, no aeródromo municipal, do avião particular do juiz desembargador, que se queixou de discriminação por ter sido adversário do autarca social-democrata nas eleições de 2005, pelo PS, e por se ter incompatibilizado com o então diretor do aeródromo, com quem trabalhou no Aeroclube de Bragança.
A primeira sentença foi conhecida a poucos dias de Jorge Nunes deixar a presidência da Câmara de Bragança, que ocupou durante 16 anos.
O antigo autarca realça que "o Tribunal Judicial de Bragança e o Tribunal da Relação de Guimarães coincidiram em absoluto na análise do caso, tendo ambos considerado que os factos e a prova apenas autorizavam uma conclusão: a de que não houve qualquer comportamento ilícito".
Para Jorge Nunes, põe-se "assim fim de uma forma clara a este processo, o que constitui para quem foi acusado, se não uma reparação, pelo menos motivo de satisfação e de reforço da tranquilidade com que sempre encararam o juízo a que a justiça submeteria os seus atos".
"Considerando que este processo foi bastante mediatizado, não por iniciativa ou vontade minha, e que agora está encerrado, passados seis anos, pareceu-me do interesse dos cidadãos que acompanharam o processo e também para memória futura, que da decisão final fosse dado conhecimento público", remata o ex-presidente da Câmara de Bragança.
A Câmara de Bragança tinha sido anteriormente condenada a indemnizar o juiz desembargador pelos prejuízos causados, na sequência do mesmo caso, mas num processo administrativo.
Lusa
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