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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Francisco António Pereira de Lemos (Morgado de Vilarelhos)

Solar oitocentista do Morgado de Vilarelhos
NOTAS SOBRE UMA FIGURA DO LIBERALISMO

O texto que se segue está praticamente preparado há uns quatro anos e com algumas alterações fará parte do segundo volume de "Alfândega da Fé - registos de um percurso histórico", que já deveria ter sido publicado mas ainda está longe de concluído. Entretanto achei que poderia ser útil dar a conhecer um pouco mais da figura que foi o Morgado de Vilarelhos sem estar dependente daquela publicação.

1 – INTRODUÇÃO

A implantação do liberalismo em Portugal tem sido objecto de inúmeras publicações e é, seguramente, um dos temas de maior agrado dos nossos historiadores. As alterações políticas, administrativas, jurídicas, económicas, sociais e culturais, entre outras, que ocorreram entre 1820 e a implantação da República, em 1910, fizeram-se sentir em todo o país, o que faz deste período um espaço quase inesgotável de investigação.
O movimento liberal, nas suas várias facetas gerais (vintismo, cartismo, setembrismo e regeneração) conduziu o país a uma profunda mudança de mentalidades e de estrutura cultural, fazendo-se sentir em todos os domínios da vida colectiva, desde os grandes centros urbanos do litoral ao interior rural. Não falta, por isso, uma abundante bibliografia sobre esta época da história nacional e praticamente nenhum aspecto está por estudar, pelo menos em termos gerais.
No entanto, acerca de acontecimentos mais localizados, sobretudo no interior norte, há ainda um longo caminho a percorrer em termos de investigação, no sentido de se conhecer com mais exactidão como é que todos estes acontecimentos se reflectiram na vida dessas comunidades, nomeadamente no plano municipal, uma vez que foi precisamente com a instauração do liberalismo que ocorreu a extinção dos forais, o que abriu caminho a inúmeras reformas administrativas ao longo de todo o século XIX, numa roda viva de alteração do número de concelhos.
Apesar de o papel dos forais começar a ser posto em causa já no século XVIII e de o processo que conduziu à sua extinção ter o seu início ainda em 1810, através da Carta régia de 7 de Março (1) de facto foi o Decreto de Mouzinho da Silveira, de 13 de Agosto de 1832, que ditou definitivamente a substituição da antiga instituição pelos municípios da era contemporânea.
O que procurarei mostrar neste breve trabalho é que esta nova realidade municipal foi encarada de forma muito rápida por um município do interior, Alfândega da Fé, mesmo antes da lei de 22 de Junho de 1846 que, “embora não perfilhando já o espírito do período anterior, esclarece e aperfeiçoa as medidas de Mouzinho da Silveira” (2).
De facto, entre finais de 1838 e inícios de 1839, portanto no período setembrista e logo após a aprovação da Constituição de 1838, o município de Alfândega da Fé aprovou um código de Posturas Municipais que reflecte claramente a “nova ordem” daquele texto constitucional, defendido pelos setembristas moderados, que ficaram conhecidos por “ordeiros”.
Como explicar este assunto num pequeno e pobre município do nordeste transmontano, tão distante dos acontecimentos de Lisboa?! A resposta a esta questão conduz-nos directamente a um nome: Francisco António Pereira de Lemos, morgado de Vilarelhos.

2 – NOTAS BIOGRÁFICAS DO MORGADO DE VILARELHOS

Francisco António Pereira de Lemos, Morgado de Vilarelhos, nasceu nesta localidade do concelho de Alfândega da Fé em 1800 e faleceu em 1883.
A importância da sua figura política e social merece certamente um estudo aprofundado, mas a verdade é que os únicos registos biográficos e alguma reflexão sobre a figura do Morgado encontramo-los na obra de João Manuel Pessanha (3) depois utilizados pelo Abade de Baçal (4) que lhe introduziu mais alguns elementos e finalmente por João Vilares (5) que não acrescenta nada de novo em relação aos anteriores.
O Morgado de Vilarelhos era um homem culto, pragmático e lutador. A estas qualidades juntava ainda o seu espírito alegre e brincalhão e um sentido muito forte de ajuda aos mais necessitados, uma atitude que manteve ao longo da vida, sobretudo para com a população pobre da sua aldeia.
Em Coimbra, onde se fez Bacharel em Leis, foi colega e amigo de Almeida Garrett. Esta é uma das facetas menos estudadas e analisadas acerca da vida do Morgado de Vilarelhos. A sua amizade com Almeida Garrett acabou por se transformar num percurso de ideais políticos comuns. Tal como o seu amigo, foi em Coimbra que aderiu aos ideais do liberalismo. Não foi forçado ao exílio, mas acabariam por se reencontrar politicamente após a queda do miguelismo e, em particular, nos ideais setembristas. A ditadura dos Cabrais haveria de por ambos à margem da política.
No período áureo da sua acção política, o Morgado de Vilarelhos foi um setembrista moderado e acabaria por ser eleito deputado em 1838, ano da nova Constituição. João Pessanha conta uma história interessante sobre esta figura alfandeguense: “O Morgado de Villarelhos conseguiu, não sabemos como, ir á câmara n’essa ocasião. A constituição de 38 soffrera garrote vil, e agora tratava-se apenas de a substituir, para o que foram convidados os deputados a mandar para a mesa os seus projectos de lei. O Morgado de Villarelhos mandou também o seu; foi-se a ver o que era, e achou-se que era nem mais nem menos de que … a própria constituição derrogada!... Grandes vozes, grandes protestos de toda aquela gente! O Morgado de Villarelhos pediu então a palavra, e, n’um discurso vehemente, com grande applauso das galerias, sustentou o seu projecto e fulminou toda aquella carneirada.” (6)
Das referências bibliográficas que fizemos acerca dos dados biográficos do Morgado de Vilarelhos esta que vimos seguindo, de João Pessanha, é seguramente a mais importante, por alguns motivos que convém esclarecer e que em si mesmo são também um factor da história da cultura no nordeste transmontano: João Pessanha era padre, seguramente um homem também de cultura e com uma visão do mundo e da sociedade do seu tempo pouco comum para um membro do clero; a sua cultura, o apego às gentes do nordeste e, em particular, às de Alfândega da Fé, onde tinha raízes familiares, o seu posicionamento político e a relação que mantinha com alguns dos mais proeminentes políticos do distrito de Bragança no seu tempo, levaram-no a escrever a obra já citada, em defesa da restauração do concelho de Alfândega da Fé; a extinção do concelho ocorreu em 1895, na governação do partido Regenerador, na sequência de uma das muitas reformas administrativas que o país conheceu no século XIX; a sua obra foi publicada em Outubro ou Novembro de 1897 e o concelho de Alfândega da Fé restaurado por decreto de 13 de Janeiro de 1898, já com o partido Progressista no governo. Como escrevi em 1994, “quando se publica o livro «Alfândega da Fé», o governo do partido regenerador, que extinguira o nosso concelho, havia sido substituído pelo partido progressista, com o qual o Padre Manuel Pessanha e os que se destacaram na restauração do concelho tinham maiores afinidades, pelo que não será de estranhar o apelo à reposição de uma municipalidade «ferida de morte», com a ajuda da influência de ilustres figuras da cena política distrital e nacional e a «boa disposição do (…) governo para reparar injustiças». (7)
Por último, acerca da importância do testemunho de João Pessanha, importa esclarecer que o autor conheceu pessoal o Morgado de Vilarelhos, embora tenha apenas falado com ele uma vez e durante um curto espaço de tempo. Mas desse conhecimento resultou a descrição de um homem que, apesar de vencido nos corredores do poder em Lisboa, não desistiu de pensar e de reformar tudo quanto pode na sua terra. Dele escreveu ainda João Pessanha este parágrafo esclarecedor: “As três palavras que Peres pronunciou foram: Roma, consejo e pielago; as três palavras de que os nossos estadistas se servem são: Banqueiros, força e poder; e as que o Dr. Francisco António de Lemos pronunciaria seriam pouco mais ou menos as seguintes: Agricultura, instrucção e marinha.” (8)
E João Pessanha, que enaltece a figura do Morgado de Vilarelhos, atribuindo-lhe a designação de “maior homem do concelho d’Alfândega da Fé” (9) fala também nas preocupações que este político tinha acerca da reforma da administração pública. A reforma da administração pública preconizada pelo Morgado, ainda segundo João Pessanha, assentava essencialmente num sistema tributário mais justo e equilibrado, um tema que, afinal, continua actual, passado mais de século e meio!
O Morgado de Vilarelhos foi Presidente da Câmara Municipal em vários mandatos e no exercício desse cargo revelou algumas preocupações que vão de encontro ao que escreveu João Pessanha. Veremos dois exemplos concretos da atitude política e das preocupações de administração municipal do Morgado de Vilarelhos.

2 – POSTURAS MUNICIPAIS

À medida que os forais foram perdendo a sua importância e particularmente depois da sua extinção legal, as Câmaras Municipais passaram a ter a seu cargo a definição de vários aspectos da vida do respectivo concelho, nomeadamente no que respeita a preços, regras de comércio, actividade agrícola, comportamentos e atitudes dos vizinhos, higiene pública, etc., etc.
Esta autonomia do município reflectia a dificuldade de fazer vigorar no país leis únicas e gerais e foi-se esbatendo na medida em que o Estado se organizou juridicamente à escala nacional, até se chegar aos tempos actuais em que, nessa matéria, pouca coisa pode ser definida em termos locais.
Tal como hoje acontece, essas "leis" municipais designavam-se "Posturas Municipais" e tanto podiam ser publicadas de forma dispersa e pontual, como condensadas em extensos e mais ou menos organizados documentos que são autênticos códigos de leis do município, muito embora raramente fossem publicados (impressos) para conhecimento geral da população.
Ao longo de todo o século XIX e já nas primeiras décadas do nosso, várias foram as ocasiões em que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé se debruçou sobre a legislação de âmbito concelhio, com particular destaque para dois ou três momentos, por daí terem resultado verdadeiros códigos legislativos.
Como referi noutro texto, “no período que vai de 1800 a 1911 encontramos três grandes compilações de Posturas Municipais, aparecendo com muita frequência outras posturas, relacionadas com aspectos diversos, como a questão dos gados, (logo em 1800), dos rebusqueiros, ou da higiene pública.” (10)
A primeira destas compilações data de 1838/39, em pleno período Setembrista, a mais radical das facetas do nosso liberalismo novecentista.
Estas Posturas contêm 46 artigos, distribuídos em cinco capítulos e um suplemento (este, por sua vez, com dois capítulos).
Como títulos principais aparecem a Limpeza, as Estradas, os Guardas de Campo-Polícia Rural, as Colheitas e os Pesos e Medidas.
Recorrendo ainda àquele meu trabalho, pode dizer-se que “estas Posturas Municipais reflectem claramente o espírito do Dr. Francisco António Pereira de Lemos, mais conhecido por Morgado de Vilarelhos, formado em leis, presidente da Câmara durante vários anos e sobretudo político, adepto do Setembrismo, ideal liberalista que o conduziria a deputado.” (11)
Esta Posturas Municipais reflectem claramente as preocupações municipais da época e, no seu conjunto, pela forma como estão escritas, apontam claramente para a responsabilização de toda a população, sem distinção de estatutos sociais. São ainda um excelente documento de análise dos usos e costumes locais, da importância de cada uma das actividades económicas desenvolvidas, das normas sobre pesos e medidas e até da definição de regras que voltam actualmente a estar em discussão, nomeadamente a calendarização das colheitas, concretamente da azeitona, para evitar que a mesma seja apanhada verde, o que altera a qualidade do azeite.
O Morgado de Vilarelhos, para além de homem de leis era também um grande agricultor e por isso conhecia a realidade do seu concelho, procurando através destas Posturas Municipais criar uma espécie de código de conduta para todos os munícipes.
Esta preocupação é evidente em vários artigos destas Posturas Municipais, mas nós destacamos aqui uma parte referente às colheitas (ver foto anexa) e ao “rebusco”, uma prática tradicional que nesta época foi devidamente regulamentada, em benefício dos mais pobres e em épocas posteriores, nomeadamente durante o período salazarista, abusivamente proibida por alguns proprietários mais abastados, uma vez que a lei continuava a permitir a prática do “rebusco”, ou seja, o direito de qualquer pessoa apanhar os frutos que ficam nas propriedades depois das colheitas, no que respeita a searas, olivais, soutos e amendoais, embora esta última situação não seja referida nas Posturas Municipais de 1838/39.
Vejamos a transcrição desse texto, onde se regulamenta claramente a marcação de uma data para o início de determinadas colheitas e se definem as idades dos “rebusqueiros”, para evitar falta de mão-de-obra.

Posturas Municipais - foto exemplificativa
“Capítulo 4º - Colheitas

Artº 1º -Pelo direito de Propriedade pode qualquer colher seus fructos quando, e como quizer, comtudo quando a Propriedade for conjuncta com muitos Proprietarios como vinhagos e olivais, a colheita se não fará senão pelo tempo e modo que as Câmaras acordarem, impondo para isso multas até a quantia de oito mil reis, como julgarem conveniente, publicando nos mezes de Setembro, e Novembro por via d’Editaes as rezoluções tomadas a tal respeito de maneira que possao ser avizados comvenientemente os Proprietários de fora do Município, que nelle tenhao vinhas, ou Olivaes.

Artº 2º -Os Proprietários desta Municipalidade sedem em beneficio dos Pobres d’ella o rebusco depois das colheitas feitas, de suas Searas, Olivais, e Soutos: No tempo destas não se consintirá pessoa algua de dezasseis até sincoenta e cinco annos impregada no rebusco, e nos dias de trabalho, penna de pagarem os transgressores, seos Pais, Tutores ou Amos a multa de mil reis pela primeira vez, e no duplo nas que reincidirem”.                    

3 – O MORGADO DE VILARELHOS E A REVOLTA DA MARIA DA FONTE

O espírito político (setembrista) do Morgado de Vilarelhos haveria de se manifestar novamente por ocasião da Revolta da Maria da Fonte e na luta contra o poder dos Cabrais.
Assumindo a direcção da Comissão de Segurança Pública de apoio à Revolução e posteriormente a presidência da Comissão Municipal, foi já no exercício deste cargo que fez aprovar um documento que é considerado um dos mais importantes da história do município durante o século XIX.
Este documento, uma acta da sessão da Comissão Municipal, de 11 de Junho de 1846, para além de descrever alguns aspectos dos acontecimentos ocorridos em Alfândega da Fé, nesse período, pede à Rainha a convocação de Cortes Constituintes para reformar a Carta Constitucional, considerada como letra morta, por não ter sido regulamentada, pede “que se resolva a importantíssima questão da Fazenda Pública”, “que se proponha pelo Governo ou Cortes a Revogação desse montório de leis injustas, que afrontam a moral, humilham o governo representativo e oprimem o povo”, e finalmente, “se façam Responsáveis todos os funcionários desde o maior ao menor qualquer malversação que tiverem cometido na gerência de suas funções e se castiguem os que prevaricarem”.
Um texto desta natureza só poderia ter sido ditado por um homem como o Dr. Francisco António Pereira de Lemos.

Fazemos de seguida a transcrição integral desta acta, já publicada em 1994 (12)

"Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos quarenta e seis aos onze dias do mês de Junho do dito em esta Vila d'Alfândega da Fé e Paços do Concelho aonde se achava reunida a actual Comissão Municipal abaixo assinados, presidida pelo seu presidente o Bacharel Francisco António Pereira de Lemos, aí foi ponderada pela mesma Comissão que estando animada do mais veemente desejo de concorrer para a manutenção da Ordem e tranquilidade pública e de ver consumada a gloriosa Revolução Popular e assegurado o seu triunfo, convinha levar aos pés do Trono o tributo da sua obediência, submissão e elevada fidelidade, para prova da qual a Comissão se compraz em historiar suscintamente a maneira briosa porque se houveram os habitantes do mesmo Município na melindrosa e mais extraordinária crise por que acaba de passar toda a Nação. Os Povos deste concelho, um dos mais importantes do Distrito Administrativo de Bragança, por sua população e riqueza deploravam há muito tempo o errado sistema do Ministério transacto, que levava de rojo a um abismo certo os Cabrais e a liberdade da Nação, mas sempre fieis aos seus monarcas e respeitando no Governo as prorrogativas do Trono, que o elegera, sofriam resignados e devoravam em silêncio o seu despeito; contudo, o mal acrescia de dia para dia e a paciência pública havia chegado ao último termo, além da qual não restava senão o aviltamento e o opróbrio. Entretanto, a bela Província do Minho havia levantado o grito da Revolução a qual logo achou eco em Trás-os-Montes; uma Junta Governativa é criada em Vila Real em dez de Maio próximo pretérito para encaminhar as forças do Povo e seis dias depois este concelho insofrido insurge-se e saúda a Revolução; uma força armada proclama uma Comissão de Segurança pública, que anuindo aos votos dos Cidadãos se instala, assume a administração e procura dirigir o movimento popular no sentido da Revolução, a qual no seu entusiasmo soube respeitar a Propriedade, e mostrou uma moderação digna dos maiores elogios. Nestas circunstâncias a Comissão depois de haver funcionado quinze dias, logo que lhe constou haver entrado em exercício o novo Governador Civil dissolve-se e a maioria dos seus membros passaram a fazer parte da actual Comissão Municipal nomeada por aquele para substituir a Câmara dissolvida, e continuam a cuidar dos interesses Municipais até que uma eleição regular designe a nova Câmara que lhe deve suceder. Agora pois que acalmadas as paixões a ordem pública vai entrar no seu estado normal, a Comissão Municipal por si, e como interprete dos sentimentos dos Cidadãos do Município se apressa a depositar aos pés de sua Magestade a Raínha os protestos da sua adesão e ilimitada confiança nos Decretos Reais e possuída da mais extremada lealdade sinceramente acredita, que sua Magestade por intervenção do ilustrado Ministério que acaba de nomear, há-de levar a efeito as reais promessas que fez à Nação em recompensa do Sangue que se derramou e do grande valor com que reconquistou para si a Liberdade e assegurou a Sua Magestade o trono abalado por uma facção. A Comissão Municipal identificada com os desejos manifestados por toda a Nação pede respeitosamente a sua Magestade, que em cumprimento da Régia promessa feita no decreto de 10 de Fevereiro de 1842 se convoquem Cortes Constituintes para Reformar a Carta e para fazer as leis orgânicas sem as quais aquela não é mais que uma letra morta.
Pede que se organizem quanto antes as Guardas Nacionais em Todo o Reino.
Pede que se resolva a importantíssima questão da Fazenda Pública, assentando-se esta Reforma em bases sólidas, e atendendo-se a despesas indispensáveis do Serviço, duma maneira acomodada à miséria geral em que se acha a Nação.
Pede-se que se proponha pelo Governo ou Cortes a Revogação desse montório de leis injustas, que afrontam a moral, humilham o governo representativo e oprimem o povo e pede que a Autoridade Pública e a força Nacional sejam confiadas a homens que por sua probidade deem garantias da legalidade dos seus actos.
Pede finalmente, se façam Responsáveis todos os funcionários desde o maior ao menor qualquer malversação que tiverem cometido na gerência de suas funções e se castiguem os que prevaricarem. Com semelhantes providências, e com as mais que nas Cortes livremente eleitas houverem de legislar a Comissão confessa sinceramente que se fará ansiedade publicada e a máquina social abalada pelos fundamentos será reconstruída de um modo duradouro e que desvanecidos de todo o pretexto de revolução os povos voltarão de novo aos seus trabalhos, e à obediência e submissão proverbiais entre os Portugueses.
Tais são os votos desta Comissão Municipal e dos mais cidadãos concorrentes a este acto Municipal, e dos povos que representa.
E nada mais acordaram e assinaram lido por mim José Luís Cordeiro de Souza, secretário da Câmara Municipal que o fiz."
Assinam esta acta, para além do secretário, mais 21 pessoas, destacando-se os membros da Comissão Municipal, Francisco António Pereira de Lemos, José Maria d'Azevedo Sequeira e Sousa, Luís Cláudio de Azevedo Ochoa e Felisberto do Espírito Santo Trigo Ribeiro.”

Pormenor da entrada da capela,
com o brasão da família dos Lemos
4 – CONCLUSÃO

Esta breves notas são um pequeno contributo sobre a vida e o pensamento político de uma das figuras mais destacadas da história do concelho de Alfândega da Fé, um município do nordeste transmontano cuja primeira carta de foral foi mandada passar por D. Dinis em 8 de Maio de 1294 (confirmada por D. Manuel em 5 de Junho de 1510) e que tem na sua sede a particularidade de possuir um nome do origem árabe, fenómeno pouco comum nesta zona do país.
O Morgado de Vilarelhos marcou profundamente a sociedade, a cultura e a política do seu tempo, sendo um exemplo representativo da pureza dos ideais liberais do século XIX.
Mas a importância do trabalho desenvolvido por esta figura não se ficou pelos seus próprios actos. Ele deu origem a uma geração de Alfandeguenses que continuaram o seu espírito empreendedor e de defesa do desenvolvimento da sua terra. Podemos referir, por exemplo, Joaquim Cândido de Mendonça, seu neto, que como ele cursou direito em Coimbra. Este jovem haveria de ser o fundador da Comissão Municipal Republicana de Alfândega da Fé, em 1908, ideais que trouxe da cidade do Mondego, mas a cuja implantação no país já não pode assistir, pois morreu tragicamente em “ 27 de Setembro de 1910, sete dias antes da vitória republicana” (13) ao tentar salvar um trabalhador que caiu numa cuba de vinho. Mas o pai deste jovem, Camilo de Mendonça, filho do Morgado de Vilarelhos, foi também uma destacada figura da região, sobretudo pelos “vastos conhecimentos sobre lavoura, embora não tivesse curso algum especializado em agronomia” (14)
Para finalizar, acrescentaremos que a importância social, cultural e política do Morgado de Vilarelhos e da sua descendência chegou até aos anos setenta do século XX, uma vez que esse outro grande nome da região, o Eng.º Camilo Mendonça, foi obreiro da ideia da reforma agrícola de Trás-os-Montes e da construção do Complexo Agro-Industrial do Cachão, que inclui o plano Alfa em Alfândega da Fé, onde ainda hoje existe a respectiva Cooperativa Agrícola.
Pena é que, para além da bibliografia referida neste trabalho e do nome de uma avenida em Alfândega da Fé, a vida e obra do Morgado de Vilarelhos não tenha ainda merecido mais atenção por parte deste município.

Notas:
1-Cf. MARQUES, Mário Reis (1993). Estruturas jurídicas, in História de Portugal, Direcção de José Mattoso, vol. 5, Lisboa, Editorial Estampa.
2-Idem, pag, 168.
3-PESSANHA, João Manuel d’Almeida Moraes (1897). Alfândega da Fé ou Breve Estudo Feito Acerca D’esta Villa de Portugal, Bragança, Edição do Autor. (Reedição fac-similada da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, 1994).
4-ALVES, Francisco Manuel Alvcs (Abade de Baçal) (1927). Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, Bragança, Reedição do Museu Abade de Baçal, tomo VI.
5-VILARES, João Baptista (1926). Monografia do Concelho de Alfândega da Fé, Porto, Edição da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
6-PESSANHA, ob. cit. p. 35.
7-LOPES, Francisco José (1994) in Prefácio à reedição de Alfândega da Fé, de João Manuel Pessanha, Alfândega da Fé, edição da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
8-PESSANHA, ob. cit., pag.41.
9-PESSANHA, ob. cit. pag.34.
10-LOPES, Francisco José Lopes (1994). O Arquivo Histórico Municipal de Alfândega da Fé, Edição da Câmara Municipal, pag.46.
11-Idem, pag.47.
12- Idem, pag.50-52.
13- Idem, pag.60
14-VILARES, ob. cit. pag.147-148.

F. Lopes, 26 de Outubro de 2009
in:resistente.3e.com.pt

1 comentário:

  1. Belíssimo texto de investigação que contribui muito para a história do Concelho. Apenas uma nota que procura rectificar um pormenor que em nada altera o teor e importância do texto. Quando se refere a figura de Joaquim Cândido de Mendonça, filho de Camilo de Mendonça, este não é filho do Morgado mas sim genro. Camilo de Mendonça veio de Abreiro, filho de José Maria Mendonça Machado de Araújo. Esta nota apenas procura contribuir para a investigação efectuada.

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