Fernando Silva Carvalho |
Os interessados naquele estabelecimento apresentaram a petição com base na localização da fábrica, anexando ao requerimento os desenhos dos utensílios que seriam usados no fabrico do sabão: Solheador [?], Caço [concha] para probar a pasta, Raspadoura, Faca para cortar o sabão, Marcador, Afinador. Batedeira; Pesa Sales, Tina para medir lexibia, Tina de carregar, Refriador [respeitou-se a grafia]. Assim sendo, a Administração do concelho de Bragança dava a conhecer a solicitação dos interessados como forma de acabar ou reduzir o contrabando de sabão proveniente da vizinha Castela.
Entretanto, o rei D. Pedro II , por carta, dava a conhecer aos juízes, vereadores e oficiais da Câmara de Bragança que tinha concedido um arrendamento a Ignacio de Azevedo, das “Saboarias de Tras os Montes, Porto, Entre Douro e minho, como da Beyra, Almada, Portos do Brasil e conquistas do ultramar” pelo prazo de quatro anos, a partir do “primeyro de Janeiro do anno, que vem de seiscentos e oitenta e cinco” e acabar “com outro tal dia de mil, e seiscentos oitenta e oito”.
Nesta conformidade o Rei ordenava que o “dito Ignacio Azevedo” fosse reconhecido como rendeiro das referidas saboarias, permitindo-lhe o uso e administração livremente, sem qualquer “embargo…nem de outra qualquer pessoa” e não ser permitida a entrada de sabão de Castela, nem de qualquer outra parte ou a venda por outro rendeiro. Em caso de incumprimento das medidas impostas seriam aplicadas as penalizações habituais.
Entretanto, seria publicado o Alvará respectivo que deveria ser registado no “livro dessa Camara, donde se costumam registar semelhantes”.
[Carta] “escrita em Lisboa a vinte, oito de Outubro de mil,seiscentos, oitenta, quatro; Sebastião da Costa a fez escrever”.
Através do “Alvara de correr sobre as saboarias” o Rei faz “saber a todos os Provedores, Corregedores, Ouvidores e Juizes e mais Justiças, a todos em geral, e a cada hum em particular, aquém este meu Alvara de correr for apresentado, qe fuy servido de fazer merce a Ignacio de Azevedo de lhe mandar fazer arrendamento assim das saboarias de Tras os monte, Porto…”, pelo prazo de quatro anos a iniciar no principio do primeiro ano de mil seiscentos e oitenta e cinco.
Recomendava-se a aplicação das habituais penas de prisão e dinheiro a quem infringisse as referidas disposições concedidas ao rendeiro Ignacio de Azevedo e, ao mesmo tempo dar conhecimento ao Ouvidor a fim de sentenciar as infracções efectuadas.
A publica forma requerida por Ignacio de Azevedo foi assinada em “Lisboa de Outubro de vinte equatro deseis cento, eoitenta, equatro annos. Antonio Barreto de Lima tabalião publico e de notas por Sua Magestade na cidade de Lisboa, qe o sobescrevi, eassiney em publico, Antonio Barreto de Lima.”
Por: Fernando Silva Carvalho in:mdb.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário