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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Misericórdias e Hospitais do Distrito de Bragança nas memórias Paroquiais de 1758

Instituídas no governo de D. Manuel I, seguindo o Regimento dado à Misericórdia de Lisboa, as Misericórdias partiriam à conquista do território, em fundações originárias ou partindo de confrarias préexistentes e agregando outras instituições assistenciais (os hospitais). De um modo geral instituir-se-iam nas terras política e socialmente mais desenvolvidas e com o tempo praticamente não há concelho de maior hierarquia que não tenha a sua Misericórdia. Elas passam por isso também a ser instituições definidoras de mais elevados estatutos da Sociedade e Política das terras, que repartem ou concorrem com as câmaras, a representação e representatividade da Sociedade e elites locais.
No território do actual Distrito de Bragança, as Misericórdias distribuem-se pelos sete municípios de maior hierarquia de juiz de fora – Miranda, Bragança, Torre de Moncorvo, Alfândega da Fé (com juiz de fora de 1761), Freixo de Espada à Cinta, Vinhais, Algoso; por sete de dois juízes ordinários – Chacim, Penas Róias, Mogadouro, Castro Vicente, Azinhoso, Mirandela, Vila Flor que são também dos que tem feiras mensais. Só uma Misericórdia se instala em concelho de 1 juiz ordinário, Vimioso. Mas há também Misericórdias que não estão instaladas nas sedes dos concelhos cuja justificação e dinâmica não se liga de todo à acção e organização concelhia. É o caso das Misericórdia de Carviçais (então uma paróquia do concelho de Mós), e Santulhão (do concelho da vila de Outeiro), ainda que estas sejam terras com maior expressão e dimensão do que as sedes dos seus concelhos.
A algumas Misericórdias vão associados Hospitais destinados ao agasalho, tratamento e recolhimento de pobres e sobretudo pobres peregrinos e passageiros. Referem-se Hospitais nas Misericórdias de Freixo, Miranda (em Miranda há o Hospital de S. João de Deus desde 1718, para os soldados), Azinhoso, Mirandela, Vila Flor, Vinhais e Torre de Moncorvo (com dois hospitais, um real do Espírito Santo, outro particular). O de Bragança diz-se expressamente destinado aos militares.
Os elementos fornecidos pelas Memórias Paroquiais mal servem para fixar uma ideia muito genérica destas instituições de assistência e caridade. Sobre a data da fundação e origem, para a maior parte delas os párocos não são capazes de lhes fixar estes elementos, com poucas excepções: para a de Bragança e Mirandela, fixando-lhes a sua fundação coeva às primeiras fundações do tempo de D. Manuel I; para a de Torre de Moncorvo em que se refere fundada há mais de 200 anos, o que a coloca também na primeira metade do século; para a de Santulhão refere-se-lhe mesmo os Estatutos impressos em Lisboa, em 1704, seguindo o modelo de Lisboa.
A todas elas se consignam pequenos rendimentos assentes em legados de fundação (sobretudo de bens de raiz e prazos) esmolas dos irmãos e contributos de esmolas e receitas de «prestação de serviços», missas, enterros. Particular dimensão económico-financeira ganha certamente a Misericordia de Torre de Moncorvo na sua comarca, atendendo ao privilégio régio concedido, por Decreto Real, em 1611, «em que se proíbe a todas as outras Misericordias desta comarca, confrarias e irmandades tirar esmolas das novidades, sem primeiro as tirar esta Misericordia» (Memória de Torre de Moncorvo). Maior rendimento terá tido a Misericórdia de Bragança – mesmo assim uma renda avaliada em 300.000 réis – mas que agora se encontrava decadente. O rendimento da Misericórdia de Miranda anda avaliado num montante anual de 70.000 réis. Com estes rendimentos as instituições vão prestando um serviço à medida das suas possibilidades que realmente são muito limitadas. Por isso se refere que o serviço que prestam acaba por ser encargo que cai directamente sobre os irmãos e muitas vezes sobre os provedores, obrigados como se refere para Santulhão e Carviçais, de pagar à sua custa certos actos religiosos e dar de comer e agasalhar peregrinos.
Os elementos que as integram são também limitados. Nas mais pequenas 12 irmãos, donde se elege o Provedor (Santulhão, Carviçais, Chacim), um número variável de capelães e um ou mais hospitaleiros quando há hospitais. Em geral nos cargos de provedor andam pessoas mais principais das terras. Em Vinhais diz-se expressamente que é exercido pelos nobres da terra e assim acontece nas outras onde há nobreza. Por regra, os irmãos elegem entre si o provedor. Caso singular, em Chacim, tal tarefa está em poder da Câmara, a quem compete nomear os irmãos e provedor. Aqui pois as articulações e dependência «municipal» é certamente completa (Memória de Chacim).

Memórias Paroquiais de 1758

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