O tribunal de Bragança julgou improcedente a ação principal interposta pela direção do Grupo Desportivo de Bragança e o anterior presidente da Associação de Futebol de Bragança, Jorge Nogueira, contra a atual direção da AFB, liderada por António Ramos.
Aquele tribunal judicial decidiu ainda condenar o GDB e Jorge Nogueira, por litigância de má fé, a pagar, cada um, uma multa de cerca de 1100 euros a António Ramos e, solidariamente, uma indemnização cujo montante ainda irá ser fixado.
Este é o teor do acórdão de um processo que se arrasta na barra dos tribunais, desde junho de 2013, altura em que António Ramos venceu as eleições, no confronto com a lista liderada por Jorge Nogueira, que esteve na presidência da AFB durante várias décadas.
Há quatro anos, o Grupo Desportivo de Bragança intentou contra a Associação de Futebol de Bragança, representada pela então direção presidida por Jorge Nogueira, uma ação de anulação de deliberações sociais, pedindo que fosse declarada a anulação da deliberação da Mesa da Assembleia Geral da AFB de 8 de junho de 2013, declarando-se sem efeito todos os actos a ela subsequentes e dela dependentes, nomeadamente as eleições que deram a vitória a António Ramos, alegando que o processo foi afetado por várias irregularidades (mais concretamente na convocatória e nas listas apresentadas).
O atual presidente da AFB contestou a ação, pedindo a condenação do GDB e de Jorge Nogueira, por litigância de má fé e alegou a existência de conluio entre eles por não se terem conformado com o resultado do ato eleitoral.
Fernando Pires
in:mdb.pt
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