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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Portaria estabelece listagem das castas aptas à produção dos vinhos "Porto" e "Douro"

Uma nova portaria lançada pelo ministério de Capoulas Santos define e estabelece objetivamente as castas que podem ser utilizadas para a produção de vinhos "Porto" e "Douro". A portaria é a n.º 383/2017  e foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural no Diário da República n.º 243/2017, Série I, de 20 de dezembro de 2017.
O documento estebelece uma listagem  das “castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem «Porto» e «Douro»” e que segundo este  documento “ constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do terroir da Região Demarcada do Douro (RDD)”.

A portaria foi produzida com o objetivo de “manter a diversidade de castas existentes na Região Demarcada do Douro, uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada. Simultaneamente reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da «Tinta Roriz», da «Tinta Amarela», da «Sousão» e da «Códega»". 

O documento surge com uma listagem de 115 castas permitidas nas vinhas durienses, abrindo uma exceção para as castas Pinot Noir, Pinot Blanc e Chardonnay, que apenas podem ser usadas para espumante DOC Douro. 

A portaria foi assinada pelo ministro Capoulas Santos, mas antes de ser publicada foi apresentada para aprovação pelo conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.

in:noticiasdonordeste.pt

PORTARIA.
LISTAGEM.

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