Uma nova portaria lançada pelo ministério de Capoulas Santos define e estabelece objetivamente as castas que podem ser utilizadas para a produção de vinhos "Porto" e "Douro". A portaria é a n.º 383/2017 e foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural no Diário da República n.º 243/2017, Série I, de 20 de dezembro de 2017.
O documento estebelece uma listagem das “castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem «Porto» e «Douro»” e que segundo este documento “ constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do terroir da Região Demarcada do Douro (RDD)”.
A portaria foi produzida com o objetivo de “manter a diversidade de castas existentes na Região Demarcada do Douro, uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada. Simultaneamente reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da «Tinta Roriz», da «Tinta Amarela», da «Sousão» e da «Códega»".
O documento surge com uma listagem de 115 castas permitidas nas vinhas durienses, abrindo uma exceção para as castas Pinot Noir, Pinot Blanc e Chardonnay, que apenas podem ser usadas para espumante DOC Douro.
A portaria foi assinada pelo ministro Capoulas Santos, mas antes de ser publicada foi apresentada para aprovação pelo conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.
in:noticiasdonordeste.pt
PORTARIA.
LISTAGEM.
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