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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Tribunal mantém condenação do ex-autarca de Macedo de Cavaleiros

Duarte Moreno, antigo presidente da câmara de Macedo de Cavaleiros, foi hoje novamente condenado, desta vez pelo Tribunal de Bragança, no âmbito do processo que ficou conhecido como “curriça de luxo”.
A condenação inicial do tribunal de Macedo de Cavaleiros foi agora confirmada num segundo julgamento, depois de a Relação de Guimarães, perante uma questão técnica, ter ordenado que se chamassem duas testemunhas que não tinha sido ouvidas inicialmente. Tal facto levou à reformulação do acórdão que veio, contudo, confirmar a sentença de Outubro de 2014.

Duarte Moreno foi assim condenado a quase três anos de prisão com pena suspensa por igual período.

O caso remonta a 2007, quando Duarte Moreno, então vice-presidente da câmara e responsável pelo pelouro do urbanismo, licenciou uma construção localizada numa zona contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de rega do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.

O pedido foi para a edificação de um armazém agrícola, mas o tribunal deu como provado que tem como fim servir de habitação.

No mesmo caso foi condenado, em 2014, o outro arguido no processo, José Espírito Santo, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros ao município, pelo crime de falsificação de documento.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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