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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Alvará para que a cidade de Miranda goze dos seus privilégios - 21 de Maio de 1581

 
«Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que antre os 
capitulos particulares que a cidade de Miranda do Douro me emviou per seus procuradores que vieraom aas cortes que fiz nesta villa de Thomar este anno presente de quinhentos oitenta e hu veyo hum capitullo de que ho trelado he ho seguinte.
“Primeiramente pedem a Vossa Magestade confirme per sua provisão todos hos privilegios, graças e liberdades concedidas a dicta cidade pellos reis pasados e assi o foral que foy reformado per mandado d’El Rey dom Manuel que sancta gloria aja vosso avoo principalmente no que diz que a dicta cidade seja sempre da Coroa Real e em nhum tempo possa ser de senhorio”.
E visto seu requerimento ey por bem e me praz que a dicta cidade huse dos privilegios e liberdades de que esteverom de posse emquanto eu não estiver no despacho das confirmaçoens e mando a todas as justiças, officiais e pessoas a que este alvara for mostrado e o conhecimento delle pertençer que ho cumprão, guardem e fação inteiramente comprir e guardar como se nelle contem; o qual me praz que valha e tenha força e vigor como se fose carta feita em meu nome per mim assinada e passada per minha chancellaria posto que por ella não passe digo posto que este por ella não seja passado sem embarguo da ordenação do segundo livro, titulo xx que diz que as cousas cujo efeito ouver de durar mais de hum anno pasem per cartas e pasando per alvaras não valhão.

Pero de Seixas o fez em Thomar a xxi de Mayo de MDLxxxi.
Rey» (38).
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(38) Privilégios ..., fl. 79.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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