«Juiz, vereadores e procurador da Camara da Torre de Moncorvo:
Eu o Princepe Regente vos envio muito saudar.
Sendo-me presente que o Campo da Velariça merecera o particular cuidado dos Augustos Senhores Reis meus predecessores, não só pela sua producção mas pela boa qualidade de linho que nelle se cultiva, e de que se fornecia a feitoria, que por conta da real fazenda foi estabelecida nessa villa, chegando os mesmos augustos monarchas a mandarem tombar e medir os predios do referido campo, para proporcionalmente á sua extensão, entrar cada um dos proprietarios com a porção de linho que lhe era destribuida para a laboração da Feitoria Real; e sendo-me outro sim presente que a parte superior do dito campo se acha em muita ruina por falta de reparos que contenham a ribeira Velariça em alveo permanente e que maior estrago se observa na parte inferior causado pelo rio Sabor que por este sitio corre, na extensão de uma legua, motivos porque o senhor Rei Dom João o quarto, mandara reparar e segurar com arvores a estremidade das fazendas, afim de obrigar os ditos rios a uma direcção e leito invariavel para preservar as mencionadas fazendas da invazão e estrago que os referidos rios ameaçavam, para o que mandou expedir os Alvarás de 13 de Setembro de 1655 e 19 de Setembro de 1656, que se acham registados na Camara dessa villa os quaes não tiveram o effeito que se devia esperar, porque os vossos antecessores não procuraram dar principio a esta obra nas terras que o povo dessa mesma villa, com aprovação real, aplicou á fabrica da egreja matriz, que lhe fazia cargo, portando-se na administração das ditas terras contra a expectação porque lhe foi confiada; quando o seu exemplo teria estimulado os proprietarios de toda a parte superior para nas suas respectivas testadas fazerem os reparos e plantaçoens de arvores que obstassem ao impedimento da ribeira Velariça na occasião das enchentes extraordinarias, e que na parte inferior procedia o damno do abuzo da propriedade de alguns habitantes, que na livre e indeterminada corrente do rio Sabor esperam augmentar os seus predios, esperança que nunca se tem verificado, e que só tem servido de ruina geral para a melhor e mais fecunda parte do terreno de que uma terça parte se acha inculta e cheia de areas. Querendo obviar a todos os referidos damnos, em beneficio da agricultura em geral e particularmente da do linho canhamo, Sou servido ordenar que os referidos Alvarás tenham prompta e effectiva execução, auctorizando para esse fim e conferindo a necessaria jurisdicção a uma Junta de Proprietarios que hei por bem crear na forma das Instrucções e Regimento que com esta se vos remette, assignadas pelo Conde de Villa Verde, do meu Conselho de Estado e Menistro assistente ao despacho do meu Gabinete, que farão parte desta, para terem a sua plena execucão, o que me pareceu participar-vos, confiando do vosso zelo toda a necessaria cooperação para que a Junta possa concluir a referida obra.
Eu o Princepe Regente vos envio muito saudar.
Sendo-me presente que o Campo da Velariça merecera o particular cuidado dos Augustos Senhores Reis meus predecessores, não só pela sua producção mas pela boa qualidade de linho que nelle se cultiva, e de que se fornecia a feitoria, que por conta da real fazenda foi estabelecida nessa villa, chegando os mesmos augustos monarchas a mandarem tombar e medir os predios do referido campo, para proporcionalmente á sua extensão, entrar cada um dos proprietarios com a porção de linho que lhe era destribuida para a laboração da Feitoria Real; e sendo-me outro sim presente que a parte superior do dito campo se acha em muita ruina por falta de reparos que contenham a ribeira Velariça em alveo permanente e que maior estrago se observa na parte inferior causado pelo rio Sabor que por este sitio corre, na extensão de uma legua, motivos porque o senhor Rei Dom João o quarto, mandara reparar e segurar com arvores a estremidade das fazendas, afim de obrigar os ditos rios a uma direcção e leito invariavel para preservar as mencionadas fazendas da invazão e estrago que os referidos rios ameaçavam, para o que mandou expedir os Alvarás de 13 de Setembro de 1655 e 19 de Setembro de 1656, que se acham registados na Camara dessa villa os quaes não tiveram o effeito que se devia esperar, porque os vossos antecessores não procuraram dar principio a esta obra nas terras que o povo dessa mesma villa, com aprovação real, aplicou á fabrica da egreja matriz, que lhe fazia cargo, portando-se na administração das ditas terras contra a expectação porque lhe foi confiada; quando o seu exemplo teria estimulado os proprietarios de toda a parte superior para nas suas respectivas testadas fazerem os reparos e plantaçoens de arvores que obstassem ao impedimento da ribeira Velariça na occasião das enchentes extraordinarias, e que na parte inferior procedia o damno do abuzo da propriedade de alguns habitantes, que na livre e indeterminada corrente do rio Sabor esperam augmentar os seus predios, esperança que nunca se tem verificado, e que só tem servido de ruina geral para a melhor e mais fecunda parte do terreno de que uma terça parte se acha inculta e cheia de areas. Querendo obviar a todos os referidos damnos, em beneficio da agricultura em geral e particularmente da do linho canhamo, Sou servido ordenar que os referidos Alvarás tenham prompta e effectiva execução, auctorizando para esse fim e conferindo a necessaria jurisdicção a uma Junta de Proprietarios que hei por bem crear na forma das Instrucções e Regimento que com esta se vos remette, assignadas pelo Conde de Villa Verde, do meu Conselho de Estado e Menistro assistente ao despacho do meu Gabinete, que farão parte desta, para terem a sua plena execucão, o que me pareceu participar-vos, confiando do vosso zelo toda a necessaria cooperação para que a Junta possa concluir a referida obra.
Escripta em o Palacio de Villa Viçosa em 2 de Abril de 1806. Princepe» (181).
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(181) Existe também em Moncorvo junto ao documento antecedente.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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