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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

[Providências agrícolas no vale de Vilariça. Linho, cânhamo] - [2 de Abril de 1806]

 «Juiz, vereadores e procurador da Camara da Torre de Moncorvo:
Eu o Princepe Regente vos envio muito saudar.
Sendo-me presente que o Campo da Velariça merecera o particular cuidado dos Augustos Senhores Reis meus predecessores, não só pela sua producção mas pela boa qualidade de linho que nelle se cultiva, e de que se fornecia a feitoria, que por conta da real fazenda foi estabelecida nessa villa, chegando os mesmos augustos monarchas a mandarem tombar e medir os predios do referido campo, para proporcionalmente á sua extensão, entrar cada um dos proprietarios com a porção de linho que lhe era destribuida para a laboração da Feitoria Real; e sendo-me outro sim presente que a parte superior do dito campo se acha em muita ruina por falta de reparos que contenham a ribeira Velariça em alveo permanente e que maior estrago se observa na parte inferior causado pelo rio Sabor que por este sitio corre, na extensão de uma legua, motivos porque o senhor Rei Dom João o quarto, mandara reparar e segurar com arvores a estremidade das fazendas, afim de obrigar os ditos rios a uma direcção e leito invariavel para preservar as mencionadas fazendas da invazão e estrago que os referidos rios ameaçavam, para o que mandou expedir os Alvarás de 13 de Setembro de 1655 e 19 de Setembro de 1656, que se acham registados na Camara dessa villa os quaes não tiveram o effeito que se devia esperar, porque os vossos antecessores não procuraram dar principio a esta obra nas terras que o povo dessa mesma villa, com aprovação real, aplicou á fabrica da egreja matriz, que lhe fazia cargo, portando-se na administração das ditas terras contra a expectação porque lhe foi confiada; quando o seu exemplo teria estimulado os proprietarios de toda a parte superior para nas suas respectivas testadas fazerem os reparos e plantaçoens de arvores que obstassem ao impedimento da ribeira Velariça na occasião das enchentes extraordinarias, e que na parte inferior procedia o damno do abuzo da propriedade de alguns habitantes, que na livre e indeterminada corrente do rio Sabor esperam augmentar os seus predios, esperança que nunca se tem verificado, e que só tem servido de ruina geral para a melhor e mais fecunda parte do terreno de que uma terça parte se acha inculta e cheia de areas. Querendo obviar a todos os referidos damnos, em beneficio da agricultura em geral e particularmente da do linho canhamo, Sou servido ordenar que os referidos Alvarás tenham prompta e effectiva execução, auctorizando para esse fim e conferindo a necessaria jurisdicção a uma Junta de Proprietarios que hei por bem crear na forma das Instrucções e Regimento que com esta se vos remette, assignadas pelo Conde de Villa Verde, do meu Conselho de Estado e Menistro assistente ao despacho do meu Gabinete, que farão parte desta, para terem a sua plena execucão, o que me pareceu participar-vos, confiando do vosso zelo toda a necessaria cooperação para que a Junta possa concluir a referida obra.

Escripta em o Palacio de Villa Viçosa em 2 de Abril de 1806. Princepe» (181).
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(181) Existe também em Moncorvo junto ao documento antecedente.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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