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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Tribunal da Relação agrava pena a homem de Carrazeda de Ansiães condenado por tráfico de pessoas e abuso de confiança

 A nova decisão foi anunciada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto no seu site oficial.


O Tribunal da Relação de Guimarães, aderindo integralmente aos fundamentos do recurso do Ministério Público da Comarca de Bragança, condenou um arguido à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança, revertendo assim a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância que havia condenado aquele arguido pela prática daqueles crimes na pena única de 5 anos suspensa na sua execução por igual período.

Recorde-se que o tribunal de Bragança deu como provado que, no ano de 2017 o arguido e a companheira (também arguida) aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência, em Carrazeda de Ansiães, propondo-lhe trabalho como pastor, oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu.

Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, e ainda se apropriaram do valor da pensão que auferia.

Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima decorrente dos problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.

Para além disso, o Tribunal deu como provado que, no Verão de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça (armazém para guardar os animais), onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais. Ficou igualmente provado que, durante vários meses, um dos arguidos deslocava-se à corriça uma vez por dia para deixar comida ao ofendido sendo que, na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação.

Segundo o tribunal, a corriça não apresentava as mínimas condições de higiene e salubridade, "não dispunha de luz nem de água canalizada, nem de casa de banho, de quarto ou cama, dormindo o ofendido em cima do feno e apenas com um cobertor".

Além disso, refere o acórdão, desde Maio/Junho de 2019 e até Setembro do mesmo ano, a vítima "nunca tomou banho, apenas lavava a cara com a água que depois as cabras bebiam, e não mudou de roupa".

A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos. Um ano depois, em junho de 2020, os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido, e desde então até novembro desse ano voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira e apropriaram-se das quantias devidas ao mesmo a título de pensão de invalidez que, no total se cifrou em mais de onze mil euros.

Escrito por Rádio Terra Quente (CIR)

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