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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 3 de julho de 2012

MIRANDELA, comarca de Torre de Moncorvo

Mirandela - 1870
1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Mirandela
1.2 Foral: fundada com o título de vila por D. Afonso III, que lhe deu foral em 1288, segundo Carvalho da Costa «Porém é erro manifesto… sua reedificação foi já por D. Dinis (…) em 1282». Cita a Corografia de Carvalho da Costa e a Monarquia Lusitana (Memória de Mirandela): «Cada um dos moradores da vila e termo paga de foro e direito real 36 réis cada ano e as portagens ao senhor donatário». Foral de D. Manuel I de 1512. O Foro Real é de Sua Majestade: «paga cada morador da vila e lugares do termo, na forma do foral, 36 réis».
1.3 Freguesias/Lugares: «O termo desta vila consta de 52 lugares e Quintas» (Memória de Mirandela).
1.4 Rendimento do concelho: consiste o seu rendimento em terras que arrenda, foros certos, coimas e condenações, que tudo chega ordinariamente a 224.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Tem também uma Casa de Misericórdia que se edificou no reinado de El Rei D. Manuel, em cujo tempo tiveram princípio todas as do Reino. Nesta igreja está uma imagem de Cristo que tem feito inumeráveis milagres (…)». Esta imagem da igreja da Misericórdia Velha… «ultimamente se acha colocada na nova Misericórdia com toda a decência, culto e pompa. Nesta Santa Casa da Misericórdia até tempos de que eu ainda me lembro, havia um capelão ou dois e hospitaleiro para tratar dos pobres e zelar as coisas pertencentes à dita Santa Casa, coisa muito útil e necessária nesta vila. E nesse tempo era que a imagem de Cristo que nela existe, como já disse, era um portento em milagres. Hoje e já há muitos anos acha-se possuída pelos Religiosos Trinos Descalços que vieram de Castela (…) se ausentaram haverá 2 anos (…) e assistem hoje os que da mesma Ordem deste Reino estavam em Castela (…). E com a entrada dos Religiosos se extinguiu o Hospital e rendimentos que todos dava o Santo Cristo e Misericórdia» (Memória de Mirandela).
Hospital: (vide Misericórdia).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: os Marqueses de Távora, que têm jurisdição mais em 14 vilas (Memória de Mirandela), ao presente D. Francisco Xavier de Távora (Memória de Vale de Salgueiro, Castro Vicente, Mogadouro).
2.2 Oficialato: 2 juízes ordinários, «um da vila, outro da terra» (Memória de Pousadas, concelho de Mirandela). 3 vereadores, ouvidor, nomeado pelo donatário, capitão-mor e sargento-mor, 7 Companhias de Ordenanças (Memória de Mirandela). Juiz de fora e órfãos, 4 escrivães do geral, escrivão da câmara e achadas, escrivão dos órfãos, escrivão das sisas e guias, escrivão das almotaçarias, meirinho, alcaide.
2.3 Modo de eleição do oficialato: capitão-mor e sargento-mor eram eleitos pela pluralidade dos votos dos homens da Ordenança. Hoje por ordem d’El Rei se fez a eleição pelos oficiais da câmara e assistência do corregedor ou provedor que se achar mais vizinho, conforme a mesma lei. A estes obedecem os capitães das 7 Companhias do seu distrito (Memória de Mirandela).
2.4 Sede/equipamentos municipais: o Provedor de Moncorvo, informa em requerimento do juiz de fora de Mirandela, «para continuar as audiências nos casos da sua aposentadoria, por estarem incapazes as do concelho enquanto se não reedificavam». Esta vila não tem paço do concelho ou casa da câmara e se fazem as audiências, actos da câmara e mais funções de justiça em casa do juiz de fora. Há uma casa que para este fim se principiou na Praça, que por falta de dinheiro se não concluiu.
2.5 Articulações: «Do juízo (do juiz ordinário) vão as causas para Alfândega da Fé por apelação» (Memória de Pousadas, Avantos, concelho de Mirandela).


Memórias Paroquiais 1758

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