Os estudantes e residentes nos distritos de Bragança e de Vila Real vão poder ter acesso a subsídios de mobilidade nas viagens aéreas para e de Lisboa para esses dois distritos.
O Governo alterou o modelo de comparticipação nas ligações aéreas de Lisboa a Bragança e Vila Real. Ao contrário do que aconteceu até agora, não é a transportadora a receber a compensação, mas sim o passageiro, desde que estudante ou residente nos distritos transmontanos.
O decreto-lei que determina a alteração está esta terça-feira, 13 de Agosto, publicado em Diário da República.
Face à experiência, o Governo quer um modelo de livre acesso ao mercado, com a liberalização dos preços das tarifas aéreas, no entanto, reconhece que "o impacto inicial desta liberalização reclama a previsão, numa fase inicial e transitória, de auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consubstanciados na atribuição de um subsídio fixo".
Este subsídio só pode ser atribuído aos passageiros estudantes, passageiros residentes e passageiros residentes equiparados. O valor do subsídio será definido por portaria. O reembolso deve ser requerido junto da entidade prestadora do serviço, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de realização de cada viagem.
Apesar de publicado o Decreto-lei, a sua operacionalização depende da aprovação pela Comissão Europeia deste subsídio, no âmbito da análise às ajudas de Estado, carecendo, ainda, de portaria regulamentar.
Jornal de Negócios
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