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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Bragança-Miranda: Bênção papal e indulgência plenária no 106º aniversário da padroeira da catedral e da cidade

Hoje, em Bragança, os fiéis podem receber a bênção papal e indulgência plenária na eucaristia do 106º aniversário da proclamação da Virgem Santa Maria Rainha padroeira da catedral e da cidade de Bragança.
Aos fiéis que, em Bragança, “devotamente” participem na eucaristia de hoje, às 17h00, é concedida bênção papal, “com indulgência plenária anexa”, lê-se no decreto assinado por D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé, que vai presidir à celebração.
Para receberem a bênção e a indulgência do Papa Francisco, os bragantinos devem comparecer na catedral “de coração afastado de todo o afeto ao pecado” para a festa de Nossa Senhora das Graças, que celebra o 106º aniversário da proclamação da Virgem Santa Maria Rainha padroeira da catedral e da cidade de Bragança.
As condições para receberem a indulgência plenária são as “habituais”: “confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa Francisco”, explica a Penitenciaria Apostólica.
A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

Agência Ecclesia

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