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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Providencia cautelar Tribunal trava fusão de freguesias

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de Vila Cova contra a agregação com as freguesias Quintã e Pena, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
A providência deu entrada no tribunal no dia 26 de julho e, agora, o Ministério da Administração Interna tem um prazo de dez dias para apresentação oposição à decisão do Administrativo.
O presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova, Maurício Carvalho, disse à agência Lusa que o objetivo é travar a agregação com as freguesias de Quintã e Pena, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real.
De acordo com o autarca, as populações locais nunca foram ouvidas neste processo de reorganização administrativa e opõem-se a esta fusão.
O advogado Pedro Marinho Falcão explicou que o objetivo da providência cautelar é “suspender uma decisão da Direção-Geral da Administração Interna relativamente ao processo eleitoral”.
“O que nós atacamos são as duas leis, uma de maio de 2012 e outra de janeiro de 2013, que estabelecem o quadro normativo do processo de agregação, que nós entendemos que são inconstitucionais”, salientou.
E são inconstitucionais porque, segundo o advogado, “violam o princípio da proporcionalidade e adequação, isto é, não se justifica o processo de agregação nos moldes em que está pensado relativamente àquelas juntas de freguesia”.
“Uma vez que as juntas de freguesias não foram ouvidas e a Carta Europeia da Autonomia Local impõe que as autarquias sejam ouvidas neste tipo de processo, então essas normas violam também essa carta”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão referiu que se a “providência vier a ser decretada, o processo eleitoral naquela junta de freguesia fica suspenso, não se realizará”.
A agência Lusa tentou obter uma reação por parte do MAI, o que não foi possível até ao final de tarde de hoje.
Este processo, que teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal poderá ser alvo de um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. A palavra final caberá ao Tribunal Constitucional.
No âmbito da reorganização administrativa, o concelho de Vila Real passou de 30 para 20 freguesias.

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