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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Município de Bragança aloja pessoas sem-abrigo temporariamente

O Município de Bragança vai alojar, temporariamente, pessoas em situação de sem-abrigo, no âmbito da implementação de um Plano de Contingência para pessoas em risco durante a prevalência da pandemia provocada pela COVID - 19.
A criação de Alojamento Alternativo Temporário, promovida pelo Município de Bragança, em parceria com entidades públicas e IPSS, é uma resposta social de emergência, com vista a evitar ou atenuar a exclusão severa a que se expõe este grupo de risco, sobretudo durante a situação atual vivida em todo o País, devido à COVID – 19.
Para tal, foram celebrados protolocos entre o Município de Bragança, o Centro Distrital de Bragança do Instituto de Segurança Social, a Associação Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança e a Associação Reaprender a Viver, e quatro acordos de alojamento com pessoas sem-abrigo.
Para poderem “usufruir” desta medida social, os beneficiários, em situação de sem abrigo (sem teto) e que vivem numa situação de grave carência económica e com incapacidade para assegurar uma solução habitacional condigna, comprometeram-se com um conjunto de obrigações.

Já ao Município de Bragança e às restantes entidades parceiras, cabe a responsabilidade de assegurar o alojamento transitório e temporário; apoio e acompanhamento psicossocial; pagamento de despesas de funcionamento do alojamento, como eletricidade, água e gás; serviços de limpeza de roupa de cama e serviços de alimentação diária.

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