«Dom Manuel, etc. A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que os moradores e vezinhos da nossa vila de Miranda do Douro nos emviarão dizer que por aquella terra e comarqua ser mui minguoada de ferro o qual não podiam aver de nossos regnos sem muita despessa nos pediam que ouvessemos por bem elles trazerem dos regnos de Castella pera suas lavranças somente.
E porquanto o dito ferro se não podia tirar senão com dinheiro e outras mercadorias defessas nos pediam por merce que ouvessemos por bem dar-lhe pera esto licença.
E visto per nos seu requerimento e a muita nicissidade que tem delle pera suas lavouras e por lhe nisso fazermos merce temos por bem e nos praz que daqui en diante os ditos vezinhos e moradores da dita villa e termo possão tirar aquelle dinheiro e mercadorias posto que sejão defessas destes nossos regnos pera os de Castella que cada hum for necessario pera comprar o dito ferro que abaste pera as coussas de sua lavoura soomente e mais não sera dado juramento dos Sanctos Evangelhos pello alcaide das saquas da dita villa e comarqua a cada lavrador que digua o ferro que a mister pera sua lavoura pera esto lhe leixarem passar e mais nam; porem o noteficamos assi e mandamos ao dito alcaide das saquas e a quaesquer oficiaes e justiças a que esta nossa carta for mostrada que nam ponham duvida nem embargo aos ditos moradores e vezinhos da dita villa meterem o dito dinheiro e coussas defessas pera comprar deste ferro e sem mais assento nem registo somente o dito juramento e baste pera hirem por elle sem outra opressam por esto lhe ser feita porquanto assi he nossa merce.
E porquanto o dito ferro se não podia tirar senão com dinheiro e outras mercadorias defessas nos pediam por merce que ouvessemos por bem dar-lhe pera esto licença.
E visto per nos seu requerimento e a muita nicissidade que tem delle pera suas lavouras e por lhe nisso fazermos merce temos por bem e nos praz que daqui en diante os ditos vezinhos e moradores da dita villa e termo possão tirar aquelle dinheiro e mercadorias posto que sejão defessas destes nossos regnos pera os de Castella que cada hum for necessario pera comprar o dito ferro que abaste pera as coussas de sua lavoura soomente e mais não sera dado juramento dos Sanctos Evangelhos pello alcaide das saquas da dita villa e comarqua a cada lavrador que digua o ferro que a mister pera sua lavoura pera esto lhe leixarem passar e mais nam; porem o noteficamos assi e mandamos ao dito alcaide das saquas e a quaesquer oficiaes e justiças a que esta nossa carta for mostrada que nam ponham duvida nem embargo aos ditos moradores e vezinhos da dita villa meterem o dito dinheiro e coussas defessas pera comprar deste ferro e sem mais assento nem registo somente o dito juramento e baste pera hirem por elle sem outra opressam por esto lhe ser feita porquanto assi he nossa merce.
Dada em Almeirim a tres dias de Março; Luis Correa a fez anno de mil e quinhentos e oito.
E porem nestas mercadorias não se emtendera carnes» (21).
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(21) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 22 v. Vem incluído na carta confirmatória
de D. João III.
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MEMÓPRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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