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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Provisão da mercê que Sua Majestade fez aos tabeliães e pessoas que têm ofícios de justiça e de fazenda - 29 de Junho de 1581

 «Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que avendo respeito ao bom modo com que os moradores da cidade de Miranda procederam nas occasioens de meu serviço que se offerecerão na materia da sobcesão destes regnos e por folgar de por esse respeito fazer merce a dicta cidade ey por bem e me praz de lha fazer que as pesoas que na dicta cidade tem officios publicos em suas vidas assi da justica como de minha fazenda os posão todos e cada hum delles deixar por seus falecimentos a hum seu filho ou filha por a pesooa que com ella casar e não tendo os dictos officiais filhos poderam deixar os dictos seus officios a pesoas auctas pera os servir; e asi ey por bem de fazer merce aos que ja tiverem os dictos officios pera seus filhos ou filhas que elles os possão deixar a hum seu neto ou neta de maneira que os ajam por hüa vida mais alleem das que aguora tem o que assi me praz sendo os dictos seus filhos ou pessoas que casarem com as dictas suas filhas ou netas em quem elles nomearem os dictos seus officios autas, sufficientes e de callidade pera hos servirem. E pera minha lembrança e sua guoarda lhes mandei daar este alvara que se lhe cumprira inteiramente como se nele conthem quando per vertude delle se ouverem de passar cartas dos dictos officios aos filhos ou genrros dos dictos officiais ou pessoas a quem os elles deixarem fazendoo primeiro com elles todas as deligencias que forem e parecerem necessarias aos meus officiais per quem ho hefeito disso ouver de correr e este alvara se registara no libro da camara da dicta cidade de Miranda e ho proprio se tera no cartorio dela en toda boa guoarda e delle se passarão hos trelados que hos dictos officiais pedirem e serão feitos e concertados pelo escrivão da dicta camara e assignados pelo juiz de fora e officiais della e este me praz que valha e tenha força e viguor como carta sem embarguo da hordenação em contrario.

João da costa o fez em Lixboa a xxix de Junho de M.D.Lxxxi.
Rei» (39).
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(39) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 80 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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