«Dom Felipe per graça de Deus Rei de Portugall e dos Algarves etc. Faco saber a vos juiz, vereadores e procurador da cidade de Miranda que vi a carta que me escrevestes em que me pedis que pera quietação da cidade e se atalhar a alguas desordes que ha nella ouve por se dizer que entravão nos oficios publicos de vereadores, procurador e almotaceis e outros officios que na camara se provem aos cidadãos nobres da dita cidade pessoas da nação vos mando pasar provisão pera que en nenhum dos ditos cargos e officios posam ser elleitos as ditas pesoas da nação por emtenderdes que asi cumpre mais a meu serviço e ao bem comum da cidade e quietaçam do povo della; avendo a iso respeito ey por bem que quando quando (sic) nesa cidade se fezerem as elleiçoes das pesoas que ouverem de servir os ditos cargos tenhais tall advertencia que se não nomee nelles pera isso mais que aquellas pesoas que tenhan todas as partes e calidades que se requerem pera os servir porque con esta advertencia e consideração se podera atalhar aos incomvinientes que na vosa carta apontais.
El Rei nosso senhor o mandou pellos doutores Geronimo de Sa e Belchior d’Amaral ambos do seu comselho e seus desembargadores do paço; Belchior Pinto a fez em Lisboa a tres de Agosto de bcLxxxix» (41).
No fólio 100 e verso encontra-se a carta régia de 10 de Junho de 1612 que alude a queixas dos de Miranda por se elegerem contra o disposto na provisão acima «para almotaceis pessoas da nação dos christãos novos». Manda que a provisão se cumpra havendo cuidado de não eleger para os ditos cargos as tais pessoas de nação dos cristãos novos.
«O que me enviastes requerer, continua a mesma carta, acerca da finta que se ha-de lançar pellos moradores dessa cidade e seu termo pera os canos d’agoa que a ella vem ouve por bem de mandar passar provisão para que assi se faça como pedis».
«Acerca da mudança do pelourinho, diz ainda a dita carta, me pareceo que não havia causa nenhüa para se mudar a outra parte visto como sempre esteve na praça e lugar em que ora esta».
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(40) Os da nação são os judeus «pessoas da nação dos christãos novos» como lhe chama a carta régia de 10 de Junho de 1612 que se encontra no mesmo livro, fl. 100 v.
(41) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 95 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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