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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

OE 2026: Dedução no IRS de livros, concertos, teatro e museus

 A partir de 2026, o parlamento aprovou uma proposta do PS para que os contribuintes possam deduzir ao Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS). parte do IVA, da compra de livros e bilhetes de entradas em museus e espetáculos culturais.


A iniciativa, que resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), contou com os votos favoráveis do próprio PS, da IL, do PAN e do BE, tendo sido aprovada com a abstenção do CDS, PCP, PSD e Chega.

Em concreto, a medida aprovada permite a dedução à coleta do IRS, de 15% do IVA, suportado na compra de livros, idas ao teatro, bilhetes de concertos e espetáculos de dança, bem como de entradas em museus e monumentos históricos, e ainda de gastos em atividades de bibliotecas e arquivos.

Este leque de gastos que agora passam a ser dedutíveis ao imposto sobre o rendimento pessoal corresponde à dedução que já existe para o grupo das despesas em restaurantes, cabeleireiros, oficinas automóveis e veterinários. Para isso, é necessário os contribuintes pedirem fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Na votação do OE2026 na especialidade, que hoje se encontra no primeiro dia, foi também aprovada a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões de IRS no próximo ano, sem alterações em relação à iniciativa original do Governo, que trará um desagravamento em 0,3 pontos percentuais em relação à tabela atual.

O desagravamento contou com os votos a favor das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, com o voto contra do PCP e com a abstenção do PS e BE.

A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos atuais 12,5%. A taxa do 2.º degrau passa dos atuais 16% para 15,7%, a do 3.º baixa de 21,5% para 21,2%, no 4.º degrau há um desagravamento da taxa de 24,4% para 24,1% e, por último, a taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,4% para 31,1%.

Como previsto desde a última alteração à tabela do IRS decidida pelo parlamento em julho, as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º e 9.º escalões permanecerão iguais, em 34,9%, 43,1%, 44,6%, 48%.

Embora não haja uma redução das taxas dos últimos patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiam do desagravamento, porque o IRS é calculado de forma progressiva, isto é, o rendimento de um contribuinte é dividido de acordo com o figurino dos escalões e a cada um aplica-se a respetiva taxa. Com isso, o alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes, diminuindo o IRS a pagar.

Além da redução das taxas, a nova tabela agora aprovada na especialidade traz uma atualização dos valores que definem cada um dos escalões do IRS em 3,51%.

Também foi aprovada uma outra norma que atualiza o valor do mínimo de existência, a regra fiscal que garante que tem rendimentos mais baixos, até ao valor do salário mínimo, fica totalmente isento de imposto.

Com a aprovação, fica garantido que não pagarão IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros ou, no caso superior, até ao montante que resulta da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 1,5 vezes o IAS a 14 meses.

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