O Município de Torre de Moncorvo obteve uma decisão favorável no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela num processo relacionado com o valor patrimonial tributário da barragem do Baixo Sabor e o respetivo pagamento de IMI.
O tribunal rejeitou a pretensão apresentada pela MOVHERA, que contestava a avaliação realizada, mantendo o valor patrimonial tributário da barragem em 249,9 milhões de euros e o IMI anual em 574.841,73 euros.
De acordo com o Município, a decisão poderá representar o pagamento de uma primeira prestação de 2,29 milhões de euros, correspondente a quatro anos de IMI, acrescida de juros de mora.
A decisão é suscetível de recurso. O processo insere-se na reivindicação do Município pelo pagamento de contrapartidas associadas à exploração dos recursos naturais existentes no território de Torre de Moncorvo.
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