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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

João Baptista da Silva - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 16.novembro.1921 – 28.novembro.1921
MIRANDELA, 11.6.1876 – PORTO, 17.2.1948

Advogado. Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Vereador da Câmara Municipal de Mirandela. Administrador do concelho de Mirandela (1903). Governador civil de Angra do Heroísmo (1913-1914). Deputado (1915-1917, 1922-1925 e 1925-1926). Governador civil de Bragança (1921).
Natural da freguesia de Abambres, concelho de Mirandela.
Filho de Valentim Manuel da Silva e de Constança Felismina de Morais Silva.
Comendador da Ordem de Cristo (1924).

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Natural da aldeia de Vale de Juncal, na freguesia de Abambres, Mirandela, assim que concluiu o curso secundário no liceu de Bragança, em 1896, logo iniciou o curso de Direito na Universidade de Coimbra, que terminou em 1901.
Durante algum tempo, fixou-se em Mirandela, onde exerceu advocacia e colaborou na imprensa periódica local, nomeadamente no jornal Mirandelense, de que chegou a ser diretor. Ali exerceu também as funções de administrador concelhio.
Entretanto, seguiu carreira na magistratura judicial, como delegado do procurador da República na comarca de Alijó e, sucessivamente, na Póvoa de Varzim e Chaves.
Em 1 de novembro de 1913, foi nomeado governador civil de Angra do Heroísmo, cargo que desempenhou até 11 de abril de 1914. Regressado ao continente, foi nomeado, em comissão de serviço, inspetor e posteriormente diretor da polícia de investigação criminal do Porto, onde se manteve até ao final da Primeira República, com exceção das ditaduras de Pimenta de Castro (de janeiro a maio de 1915) e de Sidónio Pais (1918). Nestas funções, participou, em 1925, numa das primeiras investigações ao famoso burlão Alves dos Reis e à sua relação com o Banco Angola e Metrópole.
Politicamente, militou no Partido Republicano Português, sendo eleito deputado nas suas listas para a legislatura de 1915-1917, pelo círculo de Angra do Heroísmo. Seria reeleito para a legislatura de 1922-1925, agora pelo círculo de Vila Nova de Gaia, como independente, e para a legislatura de 1925-1926, a última da Primeira República, pelo mesmo círculo, de novo nas listas do PRP.
Como parlamentar, distinguiu-se especialmente no exercício da Comissão de Legislação Criminal (1915-1917, 1922-1925, 1925-1926), matéria que dominava, fruto da sua formação e experiência profissional. Integrou ainda as comissões de Caminhos-de-Ferro (1917), Recrutamento (1922-1925), Administração Pública (1922-1923) e Verificação de Poderes (1925-1926).
Entre os muitos projetos de lei que apresentou, destaca-se uma proposta de classificação dos concelhos do distrito de Angra do Heroísmo, ficando o da capital de distrito como de 1.ª ordem e os restantes como de 3.ª ordem (18.8.1915), o que gerou vivos protestos por parte do presidente da Câmara da Praia da Vitória, que considerou a proposta uma violência, e do deputado António Aresta Branco, que viu um propósito político na iniciativa, acusações que Baptista da Silva negou veementemente; um projeto de lei que autorizava o Governo a criar no distrito de Angra do Heroísmo um posto zootécnico de seleção, cruzamento e aclimatação para espécies bovina, ovina e suína (2.12.1915); um outro que criava uma inspeção da fiscalização dos tabacos nas ilhas adjacentes (2.9.1915); um projeto no sentido de ser contabilizado como tempo de serviço a todos os funcionários do Estado e corporações administrativas o tempo de serviço militar prestado antes do ingresso nos respetivos quadros (21.2.1916); um para que os militares mobilizados não fossem considerados, para efeitos legais, ausentes em parte incerta (27.6.1917); e finalmente, um projeto de remodelação dos serviços da polícia de investigação criminal de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga (24.3.1922).
Chamou a atenção do ministro da Marinha para o caso “gravíssimo” da elevação dos preços dos fretes e passagens da Empresa de Navegação Insulana, na ordem dos 40% quando comparados com os que eram praticados no início da Grande Guerra, dificultando as comunicações entre os Açores e a Metrópole e prejudicando o abastecimento de Lisboa com gado proveniente das ilhas (9.2.1916); interpelou o ministro do Interior sobre a declaração de estado de sítio na Ilha Terceira (9.5.1916); protestou contra o “desamor” com que o orçamento de Estado tratava o distrito de Angra do Heroísmo relativamente à sua agricultura e pecuária (12.5.1916); e reclamou por uma solução rápida para a eleição da Junta Geral de Angra do Heroísmo, que tinha sido dissolvida na sequência de uma auditoria administrativa (13.3.1917).
Merece também destaque a sua intervenção sobre os eventos de 19 de outubro de 1921, a chamada “Noite Sangrenta”, revolta radical perpetrada por marinheiros e arsenalistas no decurso da qual foram assassinados, entre outros, António Granjo, então presidente do Ministério, e Machado Santos e José Carlos da Maia, dois históricos da Proclamação da República. Declarou então apoiar todas as diligências respeitantes à investigação dos “bárbaros acontecimentos (...) por forma a que a voz da justiça se faça ouvir, mas implacável, nesta sagrada terra de Portugal, e ainda para que, atravessando as fronteiras, vá levar lá fora, aos povos cultos que nos honram com a sua estima, mas que ultimamente nos têm olhado com certa e justificada reserva e desconfiança, a afirmação solene de que, por maiores que sejam os nossos desatinos políticos, e ainda quando denegridos pela hediondez tigrina do sangue derramado de tantos bons filhos de Portugal, jamais entre nós se apagarão os eternos princípios de bondade, amor, verdade e justiça, que são a pedra basilar de toda a vida social organizada e culta”.
Em novembro de 1921, numa altura em que não se encontrava a exercer funções no Parlamento, teve uma segunda passagem pela magistratura administrativa, ao ser nomeado governador civil de Bragança, cargo que, porém, apenas desempenharia por escassos dias.
Entretanto, já no tempo da Ditadura Militar, voltou a ocupar-se da sua carreira de juiz, nomeadamente no Tribunal de Execuções Fiscais, onde foi juiz-presidente.
Ascendendo depois à categoria de desembargador, ficou na Relação do Porto alguns anos, até atingir o topo da carreira na magistratura judicial, como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, nomeado a 12 de dezembro de 1944.
Faleceu na cidade do Porto três anos mais tarde, a 17 de fevereiro de 1948.

Interpelação de Luís Baptista da Silva ao ministro da Justiça a propósito da declaração de estado de sítio na Ilha Terceira (1919)

Chamo a atenção de S. Exa. o ilustre ministro do Interior para um assunto da maior importância e que sobremaneira interessa ao distrito de Angra: a concentração dos súbditos alemães, em idade militar, na Ilha Terceira.
O Governo decretou o estado de sítio e suspensão de garantias nesta ilha, certamente pela absoluta necessidade e prudente conveniência de sujeitar ao regime militar a vigilância sobre os alemães ali concentrados, e sem que da minha parte, como legítimo representante daquele distrito, houvesse algum reparo ou protesto contra uma medida governamental tão excecional e violenta, por entender que, nesta hora grave para a nossa nacionalidade, deve o Governo armar-se de todas as faculdades, ainda as mais amplas, para eficazmente defender a vida e autonomia da nossa querida Pátria.
Todavia, posteriormente à declaração do estado de sítio na Ilha Terceira, alguns factos chegaram ao meu conhecimento, que profundamente têm magoado e alarmado o espírito dos habitantes desta ilha, e a respeito das quais venho solicitar de S. Exa. os necessários esclarecimentos.
Na Ilha do Faial acham-se também concentrados alemães, em número superior aos enviados para a Terceira, e até hoje o Governo não manifestou a necessidade ou intenção de aplicar àquela Ilha, ou à cidade da Horta, o estado de sítio e a suspensão de garantias: Porquê?
Qual a razão dum tratamento desigual para duas ilhas, ambas belos rincões da Pátria Portuguesa, e em circunstâncias precisamente iguais, de suportarem dentro de si alemães em idade militar?
Qual o motivo que determinou o Governo a decretar para a Terceira uma medida tão violenta, como é a suspensão das garantias constitucionais, e qual a razão que ao mesmo tempo o dispensou de assim proceder para com o Faial? Considerará, porventura, o Governo, mais perigosos, para a defesa da República e da nossa querida Pátria, os alemães concentrados na Terceira?!
Pois, a meu ver, oferecem mais perigo a Portugal, especialmente pelo que respeita à integridade dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, os alemães concentrados no Faial, por todos eles residirem ali, alguns desde largos anos, por serem empregados da companhia alemã dos cabos submarinos, estando assim em magníficas circunstâncias de poderem fornecer preciosos esclarecimentos e indicações ao Governo alemão a respeito das condições de vida, de segurança e defesa destes arquipélagos, pelo perfeito conhecimento que de tudo isso devem ter.
Além disto, alemães há também e ainda no Funchal e em Ponta Delgada, sem que até hoje fosse decretado estado de sítio e suspensão de garantias nas ilhas da Madeira e de S. Miguel!
Legítimo é, pois, preguntar, Sr. ministro do Interior, se a medida excecional aplicada à Ilha Terceira foi determinada pela concentração ali dos alemães, ou por menos consideração para com os habitantes dessa pitoresca ilha açoriana.
Certo estou, porém, de que o Governo da República não quis agravar ou ter menos consideração para com o povo da Terceira, que abraçou abertamente e com entusiasmo o regime republicano, o qual tem acompanhado e defendido com aquela tradicional lealdade que é timbre do seu brasão citadino, do seu espírito liberal e das suas gloriosas tradições históricas em favor da independência da Pátria e da defesa da sagrada causa da liberdade!
Razão há, portanto, Sr. ministro do Interior, para solicitar de V. Exa. resposta àquela pergunta:
Qual o motivo por que só à Ilha Terceira foi aplicada uma medida governamental tão excecional?

Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, 1919.

Fontes e Bibliografia

Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
Diário da Câmara dos Deputados, 1915-1926.
Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, t. XXVIII. Lisboa, 1935-1987.
Administradores do Concelho de Mirandela (disponível em www.cm-mirandela.pt/uploads/writer_file/document/159/645.pdf ).
Galeria dos Juizes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (disponível em http://www.stj.pt/index.php/stj/historia/juizes1833).
Ordens Honoríficas Portuguesas. Disponível em http://www.ordens.presidencia.pt.

Publicação da C. M. Bragança

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