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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Festas em Santulhão

Festas em Honra de Santa Ana - Meixedo

COD FISH IS NATURAL Additives and polyphosphates, NO!

► Do Governo Português resta a vergonha de ter votado favoravelmente a introdução de polifosfatos no bacalhau, traindo os interesses de Portugal e rastejando face a interesses externos.
► Eles renderam-se! Nós apelamos ao boicote ao consumo de todas as formas de bacalhau importado que possam conter polifosfatos.
► Juntem-se a nós para repudiar (e desafiar) toda e qualquer medida que permita a adulteração das características do bacalhau e ponha em causa a indústria portuguesa da seca de bacalhau.
► Usem o facebook para alertar os amigos TODOS de outras nacionalidades contra o bacalhau com aditivos químicos e polifosfatos.

Cadeia Comarcã de Torre de Moncorvo

Portugal, Bragança, Torre de Moncorvo, Torre de Moncorvo
Arquitectura prisional, do séc. 20. Cadeia comarcã.
FOTO.00138162
Número IPA Antigo: PT010409160055
Categoria
Monumento
Descrição
Acessos
Protecção
Grau
5 - registo em pré-inventário com um preenchimento mínimo dos campos… e pressupondo a existência de um registo iconográfico.
Enquadramento
Descrição Complementar
Utilização Inicial
Prisional: cadeia comarcã
Utilização Actual
Devoluto
Propriedade
Pública: municipal
Afectação
Época Construção
Séc. 20
Arquitecto / Construtor / Autor
ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1919-1979).
Cronologia
1933, 22 Setembro - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Torre de Moncorvo recebeu da primeira, desde o ano de 1929-1930, um total de 54.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Julho, de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. 
Sobre a situação de Torre de Moncorvo, refere-se que a cadeia, após a demolição do edifício em que se encontrava, foi intalada em prédio alugado, em "péssimas" condições higiénicas. Em sua substituição está em construção um novo imóvel, segundo projecto semelhante ao adoptado em Celorico da Beira - um dos tipos elaborados pela DGEMN / Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul) -, em localização "um pouco excêntrica demais mas aceitável" e cujas paredes se encontram levantadas até à altura das vergas do rés-do-chão. 
A conclusão tem um custo estimado em 136.400$00 e o seu financiamento deve depender, julga-se, da definição pendente sobre a finalidade das cadeias comarcãs, no quadro de um novo regime prisional (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. 
A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. 
A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". 
A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. 
A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1938, 1 Fevereiro - o DGEMN autoriza a elaboração simultânea pela CCP dos projectos de reforma e conclusão dos edifícios das cadeias de Guimarães, Santo Tirso, Paredes, Celorico da Beira, Moncorvo, Montemor-o-Novo, Tondela, Fundão, Lagos, Braga, Castelo Branco, Guarda, Oliveira de Azeméis, Pinhel, Soure, Vouzela e Porto de Mós, já que o vogal arquitecto (Cottinelli Telmo) considera que a execução simultânea de vários projectos era conveniente ao melhor aproveitamento do pessoal ao seu serviço e ao melhor rendimento do trabalho (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. 
Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Moncorvo (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 28 Julho - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Moncorvo (em apreciação no CSOP, obra orçada em 450.252$82) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. 
Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 16 Dez. - adjudicada a empreitada de construção da cadeia, por 788.000$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 1949, 16 Dez. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Junho - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. 
Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. 
Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1970, 26 Maio - a Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas da DGEMN apresenta ao respectivo director-geral o plano de distribuição dos estabelecimentos prisionais regionais, elaborado pela comissão encarregada do estudo do agrupamento das comarcas e julgados municipais do país, nomeada por despacho conjunto MOP-MJ, de 7 Nov. 1969. 
Este plano preconiza a criação do Estabelecimento Prisional Regional de Bragança, parte do Distrito Judicial do Porto, para servir as comarcas de Bragança, Vinhais, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor, Mogadouro, Miranda do Douro e Vimioso, e os julgados municipais de Alfândega da Fé e Carrazeda de Anciães, com uma população prisional média, segundo os dados de 1969, de 10,81 preventivos e 23,01 condenados. 
O edifício existente, aberto em 1950, tem a lotação máxima de 68 homens e 8 mulheres, alojados em 56 celas (52 para homens e 4 para mulheres) e 3 salas. Conservar-se-ia, segundo o plano, a cadeia de Moncorvo, concluída em 1949 e que, dado o acidentado da região, o seu clima e as dificuldades de comunicação, deveria ser dotada de transporte próprio para servir os tribunais mais próximos, como Carrazeda de Anciães, Vila Flor e Alfândega da Fé do distrito judicial do Porto e Vila Nova de Foz Côa e Meda do distrito judicial de Coimbra (PT DGEMN.DSARH-004-0011/1/3); 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1977 - a Portaria n.º 84/77, de 19 de Fevereiro (MJ), extingue a cadeia; 2003 - a Portaria n.º 837/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.
Características Particulares
Dados Técnicos
Sistema estrutural de paredes autónomas.
Materiais
Bibliografia
Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;
Documentação Gráfica
IHRU: DGEMN/DREL, DGEMN/DREMN
Documentação Fotográfica
IHRU: DGEMN/DESA
Documentação Administrativa
Intervenção Realizada
Observações
EM ESTUDO
Autor e Data
Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

in:monumentos.pt

Projetos transfronteiriços entre Portugal e Espanha ganham 16 ME

As universidade do Porto e do Minho, o Instituto Politécnico de Bragança ou o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia são algumas das entidades que vão receber apoios comunitários na ordem dos 16 milhões de euros, informou hoje fonte oficial.
Segundo informações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), o Programa de Cooperação Espanha-Portugal aprovou um novo pacote de apoio comunitário de "16 milhões de euros" para 20 projetos transfronteiriços para desenvolver a cooperação entre Portugal e Espanha.
Alguns dos beneficiários destas verbas são o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, vários centros tecnológicos da Universidade do Porto, Universidade do Minho, Instituto Politécnico de Bragança e diversas associações empresariais da região, adiantou à Lusa fonte CCDR-N.
Os apoios comunitários são para realizar projetos relacionados com a inovação, emprego, proteção ambiental, património e prevenção de riscos, acrescentou a CCDR-N.
"Metade destes investimentos têm a participação de instituições e associações empresariais da região norte" e dos "dez projetos que foram viabilizados pelo Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, "oito serão desenvolvidos com a Galiza" e "dois envolvem diversas regiões ibéricas".
A CCDR-N registou mais de 100 candidaturas, tendo sido eleitas "as 20 que serão desde já alvo de financiamento comunitário, visando objetivos de fomento à competitividade, à inovação e ao emprego, bem como de preservação e proteção do ambiente, património e prevenção de riscos".
Com esta última aprovação de verbas para o Programa de Cooperação Espanha-Portugal, o "norte de Portugal totaliza 112 projetos de investimento aprovados, no conjunto global de 215 deste programa", acrescenta a mesma entidade.

CCM // JGJ
Lusa/Fim

Exposição “Século XX, Escrito no Feminino” vai estar patente na Biblioteca Municipal de Miranda do Douro

De 1 de agosto a 30 de setembro, esta patente na Biblioteca Municipal de Miranda do Douro a exposição documental “Século XX, escrito no feminino”.
Esta é uma mostra que pretende homenagear doze mulheres que foram marcantes no mundo literário no Séc. XX, falamos de Ana de Castro Osório, Irene Lisboa, Maria Lamas, Florbela Espanca, Sophia de Mello Breyner Andersen, Maria Judite de Carvalho, Maria Agustina Bessa- Luis, Natália Correia, Rosa Lobato Faria, Maria Teresa Horta, Maria Filomena Mónica, Lídia Jorge.
Esta é também uma forma do público conhecer a vida e obra das escritoras.

Festival Lombada anima Palácios

Começa hoje a 15ª edição do Lombada. A aldeia de Palácios, no concelho de Bragança, acolhe o Festival de Música e Tradição.
Do programa fazem parte diversas actividades como é o caso do fabrico do pão em fornos tradicionais, a segada e a malha, aliados à gastronomia e à música tradicional.  
O presidente da Associação Cultural Recreativa e Ambiental de Palácios explica que as actividades tradicionais e a ruralidade dão o mote ao festival. “O ciclo do pão, a sementeira, a segada, a malha e o fazer o pão são a base desta festividade. Reavivar a memória de uns e ensinar a outros as tradições de antigamente”, refere Raúl Tomé.
Esperam-se dois dias de muita animação com música e tradição na ementa. Sábado é a vez dos The Strangers e o Baile Vadio animarem a noite. 
Domingo fica marcado pelo 15º Encontro de Gaiteiros e Tocadores do Nordeste. Os Pauliteiricos de Mogadouro e o Grupo de Pauliteiros de Miranda do Orfeão Universitário do Porto e Gaiteiros Tocadores do Nordeste também vão marcar presença.
A vereadora da cultura Câmara de Bragança salienta a importância desta partilha de tradições.“No fundo são tradições que hoje em dia não se fazem, como a segada manual, a malha, não fazemos da mesma maneira e penso que é uma ótima oportunidade de aprendermos e essencialmente de convivermos com as pessoas da aldeia, conhecer as suas historias, falar com elas e ouvir o que elas tem para nos dar que é muito”, afirma Fátima Fernandes.
O festival é organizado em parceria entre a Associação Cultural, Recreativa e Ambiental de Palácios e da Câmara de Bragança.

Escrito por Brigantia

Sortegel ajuda agricultores a escoar produtos

A Sortegel, em Bragança, está a alargar a presença nos mercados abastecedores do País, para ajudar os agricultores da região a escoar os produtos. 
A maior empresa de transformação e exportação de castanha do País está a apostar na comercialização de outros produtos, como por exemplo a batata e o azeite.  
O administrador da Sortegel, Vasco Veiga, assegura que a empresa está a alargar os canais de distribuição a nível nacional, para escoar os produtos a preços competitivos. “No início de Julho já abrimos dois pontos de venda no Mercado Abastecedor de Lisboa, onde estamos a escoar produtos da região. Já escoámos cereja, estamos a escoar pêssego, melão, azeite, azeitona, batata. 
Queremos agora alargar para o Porto, Braga, e outros mercados abastecedores do País”, salienta o responsável.Vasco Veiga não tem dúvidas que a comercialização dos produtos é a principal dificuldade dos agricultores transmontanos, que muitas vezes são obrigados a deixar os frutos nas árvores. “Ganham em ter a certeza quando se associam a nós, tanto no morango, como noutras culturas, nós fornecemos equipamentos para plantação de morangos, não só a certeza de escoar os produtos, mas o preço que lhe garantimos logo e o agricultor toma a decisão consciente daquilo que vai fazer”, garante o responsável. 
A Sortegel a avançar com um projecto de comercialização de produtos para ajudar os agricultores da região a escoar as produções.

Escrito por Brigantia

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Políticos = Merda

É importante que o maior numero de pessoas tome conhecimento dos escândalos na política,  devido a comportamentos indecorosos e mesmo criminosos, que invariavelmente, não conduzem a quaisquer consequências graves e punitivas,apesar da reprovação genérica dos cidadãos.

 
Gravações por temas:


http://www.youtube.com/watch?v=-TmY9OS2ix4
Ponte Vasco da Gama - promiscuidade com os ex-ministros das Obras Públicas

http://www.youtube.com/watch?v=0RxdPJ0SvMs
Resgate da Banca - políticos e corrupção na compra de terrenos sem valor

http://www.youtube.com/watch?v=h8uNhkcOwsI
Sequestro da TROIKA - pagamento dos empréstimos bancários (fraudulentos)

https://www.youtube.com/watch?v=2FB4JbIFk-s
BPN / SLN (1) - Vigarices e Crimes Gigantescos

https://www.youtube.com/watch?v=-c2j3--VbRQ
BPN / SLN (2) - Confisco do dinheiro desviado (roubado) no Luxemburgo

http://www.youtube.com/watch?v=o-6E6qCb9zg
Alemanha emitiu €uros como "falsa moeda", em 1999

http://www.youtube.com/watch?v=J1Fu-T0duHY
Assembleia da República - promiscuidade, negócios e conflito de interesses

http://www.youtube.com/watch?v=Z73nEsBmyw0
Assembleia da República - leis que geram corrupção

http://www.youtube.com/watch?v=jKsFjzGDIpI
Justiça cega? uma para os fracos e outra para os poderosos!

http://www.youtube.com/watch?v=qTC--24UiDM
Promiscuidade no Banco de Portugal - os fiscalizados são os fiscais

http://www.youtube.com/watch?v=2GzwDNsfC4c
Instauração das MÁFIAS, versus, Democracia e Corrupção

http://www.youtube.com/watch?v=y_1HND2uTik
Feudalismo dos Grupos Económicos - Luta contra o medo

http://www.youtube.com/watch?v=IABnS2FopOo
PDM - especulação, favores políticos, mercadoria fictícia

http://www.youtube.com/watch?v=rMTVaT5XKco
EXPO98 - corrupção, incompetência e loucura

http://www.youtube.com/watch?v=9lkRELFBI78
PPP das Águas - garantia de lucro aos privados

http://www.youtube.com/watch?v=ZAn4iDzE43c
PPP da Saúde - loucura de vigarices

http://www.youtube.com/watch?v=j7YaYTTRMYw
Orçamento do Estado e Autarquias - promiscuidade e corrupção

http://www.youtube.com/watch?v=aymaXF74D2o
PPP Rodoviárias - sangria de fundos do Orçamento do Estado

http://www.youtube.com/watch?v=JQZQxsqwK-Q
EURO 2004 e Apito Dourado - corrupção, branqueamentos e prostituição

https://www.youtube.com/watch?v=b4ynyRYZO4I
A Grande Corrupção gera a Pequena Corrupção
Gravações integrais:

http://www.youtube.com/watch?v=HcTxAcE0n2o
A Corrupção na Origem da Crise (1 de 5) - Vasco Lourenço

http://www.youtube.com/watch?v=aiTSJekHbxQ
A Corrupção na Origem da Crise (2 de 5) Paulo Morais

http://www.youtube.com/watch?v=7zool__iaGg
A Corrupção na Origem da Crise (3 de 5) Paulo Morais

http://www.youtube.com/watch?v=yVBHuQRrBOk
A Corrupção na Origem da Crise (4 de 5) Pedro Bingre)

http://www.youtube.com/watch?v=MBUs8sUVa7M
A Corrupção na Origem da Crise (5 de 5) Pedro Bingre

Bispo de Bragança – Miranda publica orientações pastorais para intervenções no património da igreja

O bispo de Bragança-Miranda, D. José Cordeiro, promulgou um regulamento, por três anos, que estabelece as intervenções no património cultural, da autoria da Comissão Diocesana de Arte Sacra e dos Bens Culturais.
O documento, com 25 artigos, aclara que por património cultural se entendem os lugares de culto e outros edifícios ou monumentos, os móveis, as relíquias, os livros e documentos e demais objetos com valor histórico, artístico, litúrgico ou devocional, “pertencentes à Diocese ou às Paróquias, Santuários, Casas ou instituições tuteladas pela Autoridade Diocesana”.
Na dúvida, os responsáveis devem consultar, “por escrito”, o bispo diocesano.
Todos estes bens devem constar de um inventário, elaborado pelas suas entidades proprietárias e/ou detentoras, que, por sua vez, deve estar nos inventários gerais de bens móveis e imóveis.
Qualquer intervenção de construção a restauro e de “beneficiação” a empréstimo só poderá ser realizada depois do pedido “por escrito” ao bispo que responderá em conforme a Comissão Diocesana, explica o artigo quarto das disposições gerais.
Nas obras de raiz e nas que impliquem alterações, nos “edifícios e monumentos”, é necessário definir um programa-base, cujo modelo a referida comissão dispõe, um estudo prévio, e um projeto de execução.
Mais uma vez, o bispo emitirá um despacho, “por escrito”, para os responsáveis poderem avançar.
Na intervenção nos bens móveis, “designadamente em imagens referidas no cânone 1189”, o regulamento estabelece que os pedidos “devem” incluir seis elementos obrigatórios; no caso do restauro de altares e retábulos, entre outros, considerados de “maior responsabilidade”, o técnico/empresa deve apresentar um relatório elucidativo com as técnicas e os materiais que serão utilizados.
Todos os trabalhos poderão ser acompanhados, pela Comissão Diocesana de Arte Sacra e dos Bens Culturais da Igreja, e “suspendidos” se não estiverem de acordo com o autorizado.
Os “achados” arqueológicos ou devocionais devem ser estudados e as obras em questão, “imediatamente”, suspensas.
O documento, no 15º artigo, recomenda a existência de cartórios ou arquivo de livros e documentos, nas paróquias e instituições da igreja.
O pedido de empréstimo de “espécimes de valor”, que fizeram parte do património cultural de Bragança-Miranda, deve ser dirigido à comissão diocesana de Arte Sacra e dos Bens Culturais da Igreja com, “pelo menos”, 30 dias de antecedência.
O valor do seguro é estabelecido caso a caso e “entidade que solicita” a cedência tem de assinar um termo de responsabilidade.
Por fim, o número 25 do documento promulgado por D. José Cordeiro estabelece que em caso de furto a participação deve ser encaminhada às autoridades policiais, diocesana e à Comissão Diocesana de Arte Sacra e dos Bens Culturais da Igreja, com todos os elementos informativos/descritivos necessários para a recuperação destes bens. 

CB/OC 
Agência Ecclesia

Cadeia Comarcã de Mirandela / Posto da GNR, Guarda Nacional Republicana

Portugal, Bragança, Mirandela, Mirandela
Arquitectura prisional, do séc. 20. Cadeia comarcã com capacidade para 24 reclusos homens e 4 mulheres.
FOTO.00695847
Número IPA Antigo: PT010407210038
Categoria
Monumento
Descrição
Acessos
Rua Manuel Pinto Azevedo
Protecção
Grau
5 - registo em pré-inventário com um preenchimento mínimo dos campos… e pressupondo a existência de um registo iconográfico.
Enquadramento
Edifício implantado em posição de meia encosta, em arruamento de pendente ascendente no sentido E.-O. Ocupa um lote de terreno bem delimitado, em zona de função predominante habitacional - o Bairro das Heras, com moradias unifamiliares isoladas -, correspondente a expansão urbana de Mirandela na segunda metade do séc. 20, para N. do centro da cidade. O acesso a este bairro, pela rua que serve o edifício da antiga cadeia, efectua-se, a partir da E.N. 15, por passagem de nível (Linha do Tua), sendo o entroncamento entre as duas rodovias marcado, no gaveto SE., pelo recinto do estádio.
Descrição Complementar
Utilização Inicial
Prisional: cadeia comarcã
Utilização Actual
Judicial: serviços de segurança
Propriedade
Pública: municipal
Afectação
Época Construção
Séc. 20
Arquitecto / Construtor / Autor
ARQUITECTURO: Raul Rodrigues Lima (1909-1979).
Cronologia
1933, 22 Setembro - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Mirandela recebeu da primeira, no ano de 1929-1930, um total de 20.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Julho, de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. 
Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. 
A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). 
A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). 
Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. 
A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. 
A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1941, 8 Maio - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Mirandela (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. 
Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 4 Julho - adjudicada a empreitada de construção da cadeia, por 936.100$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 1948, 24 Janeiro - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã; 1949, 15 junho - as contas finais relativas ao custo da construção do edifício da cadeia de Mirandela, apresentadas pela Delegação das Obras nos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) ao DGEMN, referem a despesa de 1.169.457$45, partilhada entre o MOP (75%) e as câmaras municipais da comarca (25%) (DGEMN.DSARH-004-0017/1); 1969, 4 Junho - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. 
Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. 
Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. 
A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 1980, Agosto - o edifício passa a servir como sede do posto da Guarda Nacional Republicana de Mirandela. 
A instalação de tal serviço implicou importantes trabalhos de adaptação, inicidindo na compartimentação horizontal e vertical do imóvel, de entre os quais se destacam, na antiga ala prisional de homens: o fechamento da perfuração panóptica da laje entre as galerias de celas dos pisos inferior e superior, que permitia o controlo simultâneo, pelo carcereiro, de ambos os pisos; a manutenção de 2 celas para detenção pela G.N.R. e a demolição de um conjunto de celas no lado O. do piso inferior, para instalação de refeitório e cozinha, esta última no local correspondente às antigas instalações sanitárias de reclusos; a utilização do antigo recreio coberto para instalação da messe, e abertura de comunicação com a antiga galeria de celas de mulheres; a abertura de um portão no muro S. do pátio O., para acesso de viaturas ao estacionamento aí instalado; e as demolições necessárias à utilização do piso superior como alojamento para militares, em 5 casernas. No corpo central, a compartimentação ter-se-á mantido próxima da primitiva, com a instalação, no piso inferior, do gabinete de Comando do Posto na antiga secretaria e da secretaria do Posto no antigo parlatório; e, no piso superior, de salas de aula e um quarto para sargentos na antiga casa do carcereiro. 
No que se refere à antiga ala de mulheres, a nova função do edifício foi obtida através da simples demolição de divisórias entre celas que, duas a duas, foram adaptadas a gabinetes; do fechamento do antigo recreio coberto para instalação da Brigada de Ambiente; e da utilização da antiga casa de trabalho e compartimentos contíguos (arrecadação e cela disciplinar) como secretaria do Destacamento, a primeira, e gabinete do Comando de Destacamento, os 2 últimos. 
Tal reconversão, não obstante a profundidade das alterações interiores, foi efectuada com notória atenção no que se refere, por exemplo, à abertura de novos vãos nas fachadas - tais como os portões do muro da frente de rua, o portão do muro do pátio de homens, ou as janelas rasgadas no piso inferior da fachada S., correspondentes ao gabinete do Comando de Destacamento e à secretaria de Destacamento - efectuada com a mesma linguagem arquitectónica, desenho e materiais dos elementos do projecto primitivo; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.
Características Particulares
Dados Técnicos
Sistema estrutural de paredes autónomas.
Materiais
Bibliografia
Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;
Documentação Gráfica
IHRU: DGEMN/DREL
Documentação Fotográfica
IHRU: DGEMN/DESA, DGEMN/DSID
Documentação Administrativa
IHRU: DGEMN/DSARH, DGEMN/DESA, REE
Intervenção Realizada
Observações
EM ESTUDO
Autor e Data
Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

in:monumentos.pt

Cadeia Comarcã de Macedo de Cavaleiros / Posto da GNR, Guarda Nacional Republicana

Portugal, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Macedo de Cavaleiros
Arquitectura prisional, do séc. 20. Cadeia comarcã.
FOTO.00138173
Número IPA Antigo: PT010405200043
Categoria
Monumento
Descrição
Acessos
EN 216
Protecção
Grau
5 - registo em pré-inventário com um preenchimento mínimo dos campos… e pressupondo a existência de um registo iconográfico.
Enquadramento
Descrição Complementar
Utilização Inicial
Prisional: cadeia comarcã
Utilização Actual
Segurança: quartel da GNR
Propriedade
Pública
Afectação
Época Construção
Séc. 20
Arquitecto / Construtor / Autor
ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1909-1979). ENGENHEIRO: Electrotécnico Henrique Leotte Tavares.
Cronologia
1934, 22 Outubro - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. 
Sobre a situação de Macedo de Cavaleiros, e apesar de a vila não ter sido visitada, refere-se que a demolição da antiga cadeia é indispensável para a obra de "saneamento da vila que está sendo executada com comparticipação do Fundo de Desemprego" e a construção de um novo edifício, pelo que a Câmara Municipal "mandou organizar o orçamento de um dos projectos-tipo da Direcção-Geral, cuja importância é de 122.713$20" (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. 
A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). 
A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). 
Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. 
A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1941, 8 Maio - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Macedo de Cavaleiros (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. 
Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1943, 20 Março - autorizado pelo MOPC o pagamento da última parte dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização do projecto e pela fiscalização da obra da cadeia de Macedo de Cavaleiros (orçada em 516.167$17, construção civil) (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1943, 16 Abril - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Macedo de Cavaleiros (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1944, 13 Dezembro - adjudicada a empreitada de construção da cadeia, por 899.000$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 1947, 12 Abril - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Junho - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. 
Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. 
A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.
Características Particulares
Dados Técnicos
Sistema estrutural de paredes autónomas.
Materiais
Bibliografia
Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;
Documentação Gráfica
IHRU: DGEMN/DREL, DGEMN/DSARH, DGEMN/DREMN
Documentação Fotográfica
IHRU: DGEMN/DESA, DGEMN/DSID
Documentação Administrativa
Intervenção Realizada
Observações
EM ESTUDO
Autor e Data
Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

in:monumentos.pt

ALDEIAS TRANSMONTANAS JÁ ESTÃO À ESPERA DOS EMIGRANTES

Festival das Migas e do Peixe do Rio continua a atrair visitantes a Torre de Moncorvo

Torre de Moncorvo acolheu no fim-de-semana de 19 a 21 Julho a 3ª edição do Festival das Migas e do Peixe do Rio. Muitos foram os visitantes que vieram à região para provar estas iguarias.
Os peixes servidos nos 6 restaurantes aderentes são pescados no Rio Sabor e Douro e servidos fritos, assados, estufados, em molho de escabeche e com migas.
 Esta iniciativa tem como finalidade promover os pratos confecionados com os peixes do rio, típicos dos restaurantes da Foz do Sabor, mas que nesta edição também puderam ser apreciados em alguns restaurantes da vila.
 Neste festival não faltou a animação musical que se desenrolou na Praia Fluvial da Foz do Sabor, na sexta-feira, com uma Noite de Fados, no Sábado com a atuação do artista Ruizinho de Penacova e com um Encontro de Bandas Filarmónicas, no Domingo.
O Festival das Migas e do Peixe do Rio é promovido pela Associação de Comerciantes e Industriais do Concelho de Moncorvo (ACIM) em parceria com o Município de Torre de Moncorvo.

in:noticiasdonordeste.com

Rede de Nova Geração chega a Miranda do Douro no próximo mês de outubro

No próximo mês de outubro, o concelho de Miranda do Douro vai ficar ligado à rede de fibra ótica. Trata-se de um projeto levado a cabo pela DSTELECOM, entidade responsável pela instalação de redes de comunicações rurais.
Esta rede vai permitir velocidades de internet ultra rápidas e surge na sequência do projeto lançado pelo anterior governo para ligar todo o país com fibra ótica. Para além da sede de concelho, nesta primeira fase vão ser servidas por esta rede Genísio, Malhadas, Duas Igrejas, Palaçoulo e Sendim.
Segundo representantes da DSTELECOM “isto faz com que Miranda do Douro seja um concelho privilegiado, pois mais de 50% da população vai ter acesso a esta rede de nova geração”.
O presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Nunes refere que “se vão melhorar as condições de comunicação no concelho e vai ser fundamental para os empresários venderem os seus produtos para qualquer lugar do mundo, pela internet”.
O Investimento é financiado através de fundos comunitários e de entidades privadas.

in:noticiasdonordeste.com

Azimute transforma aldeia em escola ao vivo

A aldeia de Portela, no concelho de Bragança, está a ser transformada numa verdadeira escola ao ar livre.
Na localidade vivem maioritariamente idosos que transmitem aos mais jovens os conhecimentos ancestrais.  A iniciativa é promovida pela AZIMUTE (Associação de Desportos de Aventura, Juventude e Ambiente) através do projecto “Aldeia Pedagógica”.
Ontem, Portela recebeu 55 crianças do Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Bragança, que aprenderam a fazer pão e visitaram uma forja. “Lá dentro fazia-se ferro antigamente que servia para fazer muitas coisas”, refere a Énia. “Vi uma coisa para aquecer as brasas que era para aquecer o ferro e depois martelava-se para fazer a forma e metia-se na água”, explica o Fábio. 
O Vicente nunca tinha visto uma forja, mas considera que “é fixe e divertido experimentar”. A educadora considera estas actividades uma mais-valia para a aprendizagem das crianças.“É sempre bom experienciar as realidades uma vez que a maior parte deles vive na cidade e não têm um contacto tão directo com a vida rural e é sempre bom eles verem e tocarem”, afirma Lídia Augusto.
O director da AZIMUTE salienta que com este projecto se pretende dar mais vida à aldeia. “É uma escola ao ar livre e com professores diferentes e por vezes mudando um pouco o ar e os professores as crianças aprendem melhor”, refere João Cameira, acrescentando que “além de ser um dia diferente para elas também a população tem a oportunidade de partilhar experiências e ensinar as tradições”.
A Aldeia Pedagógica de Portela conta com o apoio financeiro da Fundação Calouste Gulbenkian e da Fundação Montepio Geral.

Escrito por Brigantia 

Utentes de IPSS cultivam terrenos para produzir alimentos

O Centro Social e Paroquial do Santo Condestável, em Bragança, está a levar a cabo um projecto de hortas biológicas.
A instituição decidiu aproveitar o espaço existente nas instalações para dinamizar esta iniciativa que tem também uma vertente solidária.  Quem cultiva o terreno, de 120 metros quadrados, são os próprios utentes do centro social. “São utentes que estão a ser subsidiados pelo Estado, outros não têm qualquer fonte de rendimento nem subsídio e outros estão desempregados há muito tempo”, refere a responsável pelo projecto, explicando que “são utilizadores do refeitório social ou de outras respostas sociais”. 
O resultado da produção “é colhido e depois entregue na cozinha do refeitório social para eles próprios usufruírem porque eles almoçam e jantam na instituição”. 
A horta começou a ser trabalhada em Maio, mas Patrícia Rocha acrescenta que o objectivo passa por ampliar a área de cultivo. “Já colhemos alface e couve, mas também temos tomate, feijão, cebola, abóbora e alho francês”, afirma, adianta que “possivelmente no próximo ano vamos fazer produção animal para tornar isto um projecto maior”.
Este projecto contou com a parceria da Regibio que está a fornecer formação gratuita aos utentes da instituição que cultivam a horta.

Escrito por Brigantia