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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Cadeia Comarcã de Macedo de Cavaleiros / Posto da GNR, Guarda Nacional Republicana

Portugal, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Macedo de Cavaleiros
Arquitectura prisional, do séc. 20. Cadeia comarcã.
FOTO.00138173
Número IPA Antigo: PT010405200043
Categoria
Monumento
Descrição
Acessos
EN 216
Protecção
Grau
5 - registo em pré-inventário com um preenchimento mínimo dos campos… e pressupondo a existência de um registo iconográfico.
Enquadramento
Descrição Complementar
Utilização Inicial
Prisional: cadeia comarcã
Utilização Actual
Segurança: quartel da GNR
Propriedade
Pública
Afectação
Época Construção
Séc. 20
Arquitecto / Construtor / Autor
ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1909-1979). ENGENHEIRO: Electrotécnico Henrique Leotte Tavares.
Cronologia
1934, 22 Outubro - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. 
Sobre a situação de Macedo de Cavaleiros, e apesar de a vila não ter sido visitada, refere-se que a demolição da antiga cadeia é indispensável para a obra de "saneamento da vila que está sendo executada com comparticipação do Fundo de Desemprego" e a construção de um novo edifício, pelo que a Câmara Municipal "mandou organizar o orçamento de um dos projectos-tipo da Direcção-Geral, cuja importância é de 122.713$20" (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. 
A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). 
A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). 
Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. 
A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1941, 8 Maio - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Macedo de Cavaleiros (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. 
Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1943, 20 Março - autorizado pelo MOPC o pagamento da última parte dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização do projecto e pela fiscalização da obra da cadeia de Macedo de Cavaleiros (orçada em 516.167$17, construção civil) (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1943, 16 Abril - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Macedo de Cavaleiros (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1944, 13 Dezembro - adjudicada a empreitada de construção da cadeia, por 899.000$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 1947, 12 Abril - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Junho - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. 
Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. 
A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.
Características Particulares
Dados Técnicos
Sistema estrutural de paredes autónomas.
Materiais
Bibliografia
Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;
Documentação Gráfica
IHRU: DGEMN/DREL, DGEMN/DSARH, DGEMN/DREMN
Documentação Fotográfica
IHRU: DGEMN/DESA, DGEMN/DSID
Documentação Administrativa
Intervenção Realizada
Observações
EM ESTUDO
Autor e Data
Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

in:monumentos.pt

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