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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Carros para todo o serviço

A Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) decidiu arquivar o processo desencadeado por denúncias de alegada utilização indevida das viaturas de serviço por parte de alguns membros do conselho de administração do extinto Centro Hospitalar do Nordeste (CHNE).
O IGAS decidiu, no entanto, enviar o relatório final ao Tribunal de Contas “com vista ao apuramento de eventuais irregularidades financeiras”, pode ler-se no documento, a que o jornal Nordeste teve acesso.
O IGAS recomenda ao Governo que altere o actual regime de utilização de viaturas em serviço, pois a “falta de transparência da situação actual afecta, sobretudo, a imagem dos gestores, originando denúncias como a que esteve na origem” deste processo, lê-se ainda, no parecer.
O IGAS concluiu que “a maioria das viaturas afectas aos vogais do CA foram utilizadas pelos seus titulares em período de férias, assim como em fins-de-semana, por vezes, em deslocações efectuadas fora da área de influência do CHNE, com o pagamento das respectivas portagens e consumo de combustível pelo CHNE”.
Quanto ao caso de Cláudia Miranda, visada no processo, declarou que efectuou a deslocação em causa, ao Algarve, em Julho de 2010, porque “previa a possibilidade de ter de regressar mais cedo”, devido à ausência de um dos vogais do CA.

A IGAS diz que a argumentação “não traduz a existência de uma necessidade de deslocação por motivo de serviço, mas sim de natureza pessoal”, pelo facto da administradora estar de férias, um direito inalienável de qualquer trabalhador.
Viaturas foram utilizadas em período de férias e fins-de-semana com o pagamento das respectivas portagens e consumo de combustível pelo CHNE.
No entanto, a IGAS nota que mesmo o Tribunal de Contas considera a legislação pouco transparente, pois, das duas, uma: ou o uso pessoas das viaturas não é permitido ou deveria ser tributado em sede de IRS. Por haver essa indefinição, foi mandado arquivar o processo, com envio do relatório ao Tribunal de Contas.

António Gonçalves Rodrigues
in:jornalnordeste.com

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