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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PRÉMIO “MUNICÍPIO DE BRAGANÇA”

O Município de Bragança aprovou as Normas Reguladoras do Prémio «Município de Bragança», a atribuir no dia 20 de Fevereiro de cada ano, no âmbito da Comemoração do “Dia da Cidade”.
O Prémio “Município de Bragança”, destina-se a distinguir o mérito de Pessoas ou Entidades que tenham contribuído de modo significativo para Bragança e seu desenvolvimento e que prevalecem no tempo as suas referências.

É atribuído nas seguintes categorias:

a) Cultura, Arte e Património
b) Educação, Ciência e Novas Tecnologias
c) Desporto e Lazer
d) Saúde
e) Turismo e Ambiente
f) Cidadania, Solidariedade e Valores Humanos
g) Desenvolvimento económico
h) Embaixador de Bragança e Cooperação Transfronteiriça:
O Prémio «Município de Bragança» não tem carácter económico. O premiado receberá um Diploma de Reconhecimento e um Troféu distintivo criado especialmente para o Prémio «Município de Bragança».

Apresentação de Propostas de Atribuição
Poderão formular propostas de atribuição de Prémio, Pessoas e Personalidades de distintos âmbitos, Instituições públicas ou privadas, Fundações, Ordens Profissionais, Academias, etc.
Serão excluídas as propostas de atribuição de Prémio apresentadas por quem solicite o prémio para si mesmo ou para entidades de que sejam representantes.
As propostas de atribuição de Prémio, fundamentadas, poderão ir acompanhadas da mais ampla documentação (curriculum vitae, publicações, prémios, etc.), que contribua para a justificação dos méritos alegados.

Por cada proposta de candidatura deve ser preenchido um formulário, disponível no endereço http://www.cm-braganca.pt/files/1/documentos/20111012103410501460.pdf, devendo ser enviado para Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5301-263 Bragança.
O prazo limite de apresentação de propostas de candidaturas decorrerá até ao dia 30 de Novembro.

Para a concessão do Prémio «Município de Bragança», o Júri integrado por pessoas de reconhecido mérito nas áreas da Educação e Cultura, Economia, Saúde e âmbito Social, reunir-se-á no período compreendido entre 01 e 31 de Dezembro.
in:cm-braganca.pt

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