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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 26 de março de 2013

Bragança - Juízo do Almoxarifado da Fazenda Real e Juízo dos Órfãos

Juízo do Almoxarifado da Fazenda Real
Bragança era sede de um almoxarifado, com um juiz dos direitos reais, encarregado de arrecadar o rendimento das sisas de Bragança e seus ramos, pertencentes à Fazenda Real, e que se encontrava sob a alçada do Tribunal dos Contos. Além do juiz, tinha este órgão, como oficiais, o escrivão e o meirinho.
A renda das sacadas pertencia à Casa de Bragança, e andava unida à do almoxarifado da cidade. Eram direitos reais que os lugares do termo eram obrigados a pagar, uma vez que a cidade estava isenta do seu pagamento.
Tributo medieval pago ao rei, no valor de 2 000 maravedis, tinha sido estabelecido aos moradores do termo em compensação de deixarem de sustentar um rico-homem; em 1721, o seu valor era de 97 000 réis, preço por que era arrematado, não excedendo os 20 réis por fogo.
O nome de “sacadas” tinha a ver com o facto de “tirar fora pela obrigação de que se eximiram do rico-homem”.
Juízo dos Órfãos
No juízo dos órfãos de Bragança e seu termo (existentes nos concelhos com mais de 400 vizinhos) processavam-se os inventários dos órfãos, ausentes e mentecaptos, e corriam as causas que lhes diziam respeito.
Além do juiz dos órfãos, eleito encarregado de velar pelos interesses de incapazes, dementes, ausentes, pobres, órfãos, pessoas coletivas e outros que careciam de proteção social, existiam também neste organismo quatro escrivães, todos com ofícios de propriedade.

in: Memórias de Bragança
Publicação da C.M.B.

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