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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 5 de setembro de 2015

O DISTRITO DE BRAGANÇA E O NOVO ORDENAMENTO CONCELHIO DISTRITAL (1836-1898)

O mapa dos Distritos portugueses é instituído pelo Decreto de 18 de Julho de 1835. Com ele é também criado o Distrito de Bragança que passaria a integrar os 44 concelhos vindos da administração e divisão territorial do Antigo Regime e Absolutismo (vide Roteiro «Divisão e organização concelhia ao tempo das Memórias Paroquiais de 1758»). Mas logo no imediato ele moldar-se-ia e fixar-se-ia nos limites dos 18 concelhos saídos da Reforma do Decreto de 6 de Novembro de 1836: 16 concelhos que estão na continuidade de concelhos anteriormente existentes, ainda que reorganizados territorialmente; 2 novos concelhos, em localidades e sedes sem tradição de jurisdição administrativa, o de Izeda e Santalha.
Do resultado da redistribuição das freguesias pelos novos concelhos saíria agora um mapa de concelhos mais equilibrado, do ponto de vista demográfico e territorial que era um dos grandes objectivos da Reforma, para neles se instalar e sustentar as novas instituições e tarefas que o Estado e Administração Pública Liberal lhes quer integrar. Naturalmente seriam extintos os concelhos mais pequenos e mais inorgânicos. São excepção, o concelho de Chacim e o concelho de Cortiços, que no Antigo Regime tinham respectivamente 1 e 3 freguesias. Os demais concelhos sobreviventes sofreriam ligeiras adaptações no número de freguesias, com a grande excepção de Bragança que sofreu uma drástica redução e passou de 136 para 37 freguesias (ainda que no passado os ramos em que se subdividia o seu território se assemelhassem a outras tantas unidades administrativas).
Em 1837 seria instituído o concelho de Vilarinho da Castanheira, concelho que tinha já uma significativa dimensão no Antigo Regime com 8 freguesias, mas não tinha sobrevivido à reforma de Novembro de 1836.
Estes novíssimos concelhos – Izeda e Santalha – mas também esses outros concelhos com menor dimensão e expressão, vindos do passado – Cortiços, Outeiro (ainda que este tivesse no passado juiz de fora), Torre de Dona Chama, Chacim, Vilarinho da Castanheira e Lamas de Orelhão não resistirão às reformas administrativas e de reorganização do mapa territorial dos concelhos, levadas a cabo em 1853 e 1855.
Por finais do século XIX – na última grande reforma do mapa territorial dos concelhos da Monarquia Constitucional – Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta viriam a ser extintos. Mas logo foram restaurados em 1898.
Caso singular é a criação, em 1853, do concelho de Macedo de Cavaleiros, sem tradição no mapa político-administrativo transmontano. Este é o concelho mais novo do Distrito e da região, cuja criação está associada a novas dinâmicas sociais e políticas administrativas do século XIX, suas novas bases económicas e mercantis e posição em eixos rodoviários importantes, pelos quais ganha a terra relevância político-administrativa e são agora suportes e bases da criação e até reorganização do novo mapa concelhio do Liberalismo.
No final, conjugando os indicadores históricos do passado que colocou algumas as terras na hierarquia do desenvolvimento económico e social e também político – tais como a dimensão da jurisdição demográfico-territorial, nobreza e fidalguia, camaras de maior instância jurisdicional, presença de instituições relevantes do ponto de vista social e administrativo, a saber, dignidade da cidade, cabeça de Bispado, sede de Província Militar, cabeça de Comarca e Provedoria, superintendência fiscal, capitania mor ou sargento-mor das ordenanças, misericórdia e hospitais, outras instituições sociais relevantes tais como Mosteiros e conventos e outras instituições religiosas, feiras mensais, quinzenais ou semanais, mercado urbano – estas terras que reúnem no todo ou na maior parte estas instituições e por elas ganham maior expressão e desenvolvimento, são naturalmente as que estarão na base da constituição das sedes dos concelhos do Liberalismo do século XIX e chegam até hoje. Verdadeiramente só Macedo de Cavaleiros é exterior a esta tradição e passado histórico-político relevante.

Memórias Paroquiais 1758

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