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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

José Manuel Pavão é o novo Presidente da Assembleia Intermunicipal da CIM-TTM

O Presidente da Assembleia Municipal de Mirandela, Dr. José Manuel Lemos Pavão, foi eleito Presidente da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), no dia 30 de dezembro de 2013.
A CIM-TTM corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III – NUTS III - Terras de Trás-os-Montes sendo composta pelos municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais cujos respetivos Presidentes de Câmara Municipal integram o Conselho Intermunicipal.
Foi criada pela Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e destina-se à prossecução dos seguintes fins públicos: promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN e planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
Cabe ainda a esta Comunidade Intermunicipal assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e proteção civil; mobilidade e transportes; redes de equipamentos públicos; promoção do desenvolvimento económico, social e cultural e rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Finalmente cabe à comunidade intermunicipal exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios integrantes, nos termos da referida lei. Quanto à Assembleia Intermunicipal da CIM-TTM, agora presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal de Mirandela, tem como competências: eleger a mesa da Assembleia Intermunicipal; aprovar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas; eleger, sob proposta do Conselho Intermunicipal, o Secretariado Executivo Intermunicipal; aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pela Assembleia e aprovar moções de censura ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

in:noticiasdonordeste.com

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