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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Junta médica não reconhece dependência de jovem de Bragança com total incapacidade

Uma junta médica concluiu que um jovem de Bragança com uma incapacidade atestada de 100 por cento não se encontra em situação de dependência, levando ao indeferimento de um apoio financeiro da Segurança Social.
O caso foi denunciado pela mãe e confirmado à Lusa pela Segurança Social de Bragança, que adiantou que vai reanalisar o processo e sensibilizar os médicos para a situação do jovem de 24 anos que nasceu com esclerose tuberosa e é o caso da doença com "maior comprometimento, 100 por cento de incapacidade, no país".

Os comprovativos constavam do processo de pedido de complemento de dependência feito, em maio, à Segurança Social, mas a médica que viu Hélder quando foi chamado ao Sistema de Verificação de Incapacidades concluiu que o jovem não está dependente de ninguém.

"Podia aceitar qualquer argumento, mas não ter sido verificada a situação de dependência, isto para mim é uma ofensa", desabafou à Lusa a mãe Manuela Gomes, que há 24 anos se dedica inteiramente ao filho.

Revolta é o que esta mulher sente desde que conheceu a decisão sobre o filho que está numa cadeira de rodas, "não bebe um copo de água se não lho chegar à boca" e tem um atestado do Ministério da Saúde de "100 por cento de incapacidade", que comprova que Hélder é "completamente dependente nas atividades da vida diárias" e necessita de "apoio para todas as funções".

A mãe explicou que o jovem recebia um apoio financeiro da Segurança Social pela sua condição que acabou ao completar 24 anos, em abril.

Manuela requereu, em maio, outros apoios disponíveis a partir desta idade, nomeadamente a pensão de invalidez e o complemento por dependência.

Tanto um como outro têm de passar por uma junta médica, onde o jovem foi chamado em junho.

Embora ainda sem uma comunicação oficial, Manuela já sabe que a pensão de invalidez foi aprovada.

Relativamente ao complemento por dependência, já recebeu o despacho oficial e ficou a saber que foi indeferido com os fundamentos de "ser pensionista e não ter sido considerado na situação de dependência pelo Sistema de Verificação de Incapacidades", lê-se na decisão comunicada pela Segurança Social.

Manuela já recorreu da decisão da junta médica e diz que não se conforma porque, além de todos os atestados que comprovam a situação do filho garante que "qualquer médico, qualquer pessoa pode comprovar que está dependente, que precisa de outra pessoa".

Contactado pela Lusa, o diretor distrital da Segurança Social de Bragança, Martinho do Nascimento, confirmou ter conhecimento do caso e que esta entidade "está atenta e tratará com a máxima celeridade" este processo.

O dirigente ressalvou que a decisão do Sistema de Verificação de Incapacidades "é um ato médico" e que a Segurança Social "não se pode sobrepor" ao mesmo.

"Contudo podemos sensibilizar", afirmou o diretor, adiantando que em sede do recurso interposto pela mãe, a Segurança Social vai "sensibilizar para que esta situação seja atendível" os três médicos que vão reavaliar e tomar uma nova decisão sobre o processo.

O complemento por dependência é uma prestação em dinheiro atribuída a pessoas que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, segundo a descrição da Segurança Social.

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em 1º ou 2º grau, sendo que o valor da prestação varia entre 90 e 181 euros, conforme a graduação e o beneficiário tenha ou não uma carreira contributiva.

HFI // MSP
Lusa/fim

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