A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros lança o Cartão Municipal Sénior, dirigido aos cidadãos com 65 anos ou mais, residentes no concelho.
A partir desta segunda-feira as inscrições entram em vigor. A adesão a esta iniciativa de apoio é feita através do preenchimento de requerimento-tipo no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, ao longo de todo o ano.
Os requisitos para os cidadãos aderirem ao Cartão Municipal Sénior são muito simples: idade igual ou superior a 65 anos, residência permanente e recenseamento no concelho de Macedo de Cavaleiros. É necessário acompanhar a inscrição com, além de outros, foto tipo passe, fotocópia do cartão de cidadão e declaração da Junta de Freguesia, que ateste a residência, a composição do agregado familiar e o número de eleitor.
O Cartão Municipal Sénior é um novo apoio social concedido pela autarquia Macedense, previsto no programa “Macedo Cuidar”, que procura reforçar as medidas que visam a melhoria da qualidade de vida das pessoas, neste caso, da população sénior. Duas modalidades, vários benefícios.
O Cartão Municipal Sénior é emitido em duas modalidades distintas (Artigo 7º do Regulamento), em função dos rendimentos dos seus titulares, designando-se por cartão “Macedo Cuidar” ou “Macedo Cuidar +”. Em ambas as modalidades, embora com percentagens diferentes, os benefícios (Artigo 12º) abrangem a redução nos preços das entradas em eventos organizados pela Câmara Municipal, nas piscinas municipais, a gratuitidade no acesso a programas para a terceira idade, ou descontos nas compras efetuadas no comércio local, cuja listagem será posteriormente divulgada.
Na modalidade “Macedo Cuidar +”, cuja atribuição é feita em caso do rendimento médio do agregado familiar do cidadão (proveniente de remunerações, pensões, subsídios ou subvenções) não ultrapassar metade do valor igual ao Indexante dos Apoios Sociais, os benefícios são alargados: redução do valor da fatura relativa aos consumos de água, tarifas domésticas de saneamento e recolha do lixo; bem como nas taxas e licenças emitidas pela Câmara Municipal, comparticipação na aquisição dos medicamentos, no custo do transporte médico, assim o usufruto dos serviços e reparações prestados no âmbito da Oficina Móvel de Reparações.
A Oficina Móvel de Reparações (Artigo 20º) vem auxiliar os cidadãos na execução de pequenas reparações domésticas, tais como, entre outras, a substituição de louças sanitárias, torneias, canalizações de água e saneamento básico, trabalhos de serralharia, ou construção de rampas de acesso habitacional. Os serviços de mão-de-obra serão prestados de forma gratuita pela equipa de trabalho designada pela Câmara Municipal, cabendo aos beneficiários a aquisição dos materiais a serem utilizados.
Consulte o regulamento AQUI.
in:noticiasdonordeste.pt
Número total de visualizações do Blogue
Pesquisar neste blogue
Aderir a este Blogue
Sobre o Blogue
SOBRE O BLOG:
Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
(Henrique Martins)
COLABORADORES LITERÁRIOS
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário