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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Aprovadas as alterações à lei eleitoral autárquica

Já foram aprovadas, em comissão e também deve ser aprovada em plenário, na Assembleia da República, as modificações á lei eleitoral autárquica que prevê quotas para a igualdade de género na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão, como é o caso do distrito de Bragança, e também mudanças nas candidaturas independentes.
A alteração à lei da paridade, que estabelece uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas para as legislativas, europeias e autárquicas vai passar também a ser adotada nos órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores.
A proposta, apesar dos votos contra do PCP e CDS-PP, foi viabilizada na especialidade pelos deputados do PS, BE e PSD, depois de ser acrescentada uma alteração que remete a entrada em vigor apenas em 01 de janeiro de 2018, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.
Já as candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.
Para além disso, as listas de candidatos aos órgãos das autarquias locais são propostas por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3% dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral, quando até aqui era necessários 5%.
Contudo, os resultados desta aplicação serão sempre corrigidos por forma a não resultar um número de cidadãos proponentes: Inferior a 50 ou superior a 2000, no caso de candidaturas a órgão da freguesia ou de município com menos de 1000 eleitores; ou Inferior a 250 ou superior a 4000, no caso de candidaturas a órgão dos restantes municípios.
Sobre estas alterações, o deputado do PSD, eleito por Bragança, José Silvano, até admite que fazem sentido, mas critica o facto de elas acontecerem em ano de eleições autárquicas, o que, em seu entender, vêm perturbar o processo eleitoral e só acontecem por pressão do presidente da câmara do Porto.
“Facilita-nos a identificação no boletim de voto, mas para o distrito de Bragança não será uma medida que faz grande diferença”.
Na opinião do deputado social-democrata, a redução para três por cento do número mínimo exigível para candidaturas independentes, não deverá motivar o aparecimento de mais candidaturas no distrito do nordeste transmontano.
A reacção de José Silvano às alterações a lei eleitoral autárquica, aprovada em comissão e que deverá ser ratificada em plenário. 

Escrito por Terra Quente (CIR)

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