Na madrugada de 21 de janeiro de 1919, começaram a ouvir-se em Bragança os “vivas” à Monarquia e a D. Manuel II. Com efeito, nesse dia, aderiram ao levantamento monárquico os regimentos de Infantaria n.ºs 10 e 30, da guarnição daquela Cidade, comandados, o primeiro pelo tenente-coronel Carlos António Leitão Bandeira, natural de Bragança, e o segundo pelo coronel José Aurélio Dias Ferreira Machado, comandante militar de Bragança e também natural desta Cidade. Depois de solenemente proclamada a Monarquia em Bragança, pelas 11 horas da manhã, com a formatura de todas as forças da guarnição, que em seguida desfilaram pela Cidade, Leitão Bandeira foi investido no cargo de Governador Civil, por despacho da Junta Governativa do Reino. José Aurélio Machado recusou-se a reconhecer a autoridade do comandante da 6.ª divisão, coronel Ribeiro de Carvalho, prendeu vários oficiais que declararam não acatar as ordens da Junta Governativa do Reino, e enviou para Mirandela uma força do comando do capitão Inocentes, para aí proclamar a Monarquia.
A proclamação da Monarquia em Bragança foi seguida de assaltos a casas de republicanos. Contudo, a sua vigência reduziu-se a dois dias, uma vez que, em 23 de janeiro de 1919, apesar dos esforços de José Aurélio Machado para sufocar os republicanos, o regimento de Infantaria n.º 10, com o 6.º grupo de Metralhadoras comandado pelo major Carlos Vergueiro, e alguns civis, levantaram-se aos gritos de “vivas à República” e ocuparam a Cidade, “batendo os grupos monárquicos civis que abriam fogo contra as nossas patrulhas avançadas”, de que resultou a morte de um soldado. Nesse dia, segundo o Boletim Republicano do Distrito de Bragança, já “as bandeiras republicanas flutuavam nos edifícios públicos e nas casas particulares da Cidade”, num autêntico volte-face, que levou ao imediato afastamento de Leitão Bandeira como Governador Civil, logo substituído por Carlos Vergueiro.
Uma das casas saqueadas pelos monárquicos em Bragança |
Bragança, nos dias seguintes, enviou forças militares para Chaves, que permaneceu sempre fiel à República durante a Monarquia do Norte, e para Mirandela, forças essas acompanhadas, quanto a este último destino, de voluntários e elementos da sua guarda fiscal e guarda republicana, contribuindo, assim, para que Mirandela tivesse resistido, durante dez dias, aos ataques das tropas monárquicas. Mas, em 9 de fevereiro, após nove horas de combate e três investidas, os republicanos foram obrigados a render-se e a retirar-se para Bragança.
Em comunicado oficial da Junta Governativa do Porto de 10 de fevereiro, regista-se que “a guarnição militar de Bragança pediu ao comandante Rangel que recebesse dois parlamentários, para tratar da rendição e proclamar a Monarquia”, notícia essa que, embora falsa, reconhecia, até então, estar Bragança nas mãos dos republicanos.
Três dias mais tarde, isto é, a 13 de fevereiro de 1919, as tropas republicanas ocupavam o Porto dando o golpe de misericórdia à Monarquia do Norte.
Na aniquilação do movimento monárquico de 21 de janeiro e da resistência republicana em Mirandela, importa salientar o papel desempenhado pelos civis bragançanos que combateram pela República, nomeadamente, formando “por iniciativa estudantil um batalhão de voluntários” que participou na defesa da vila do Tua.
Dos três combatentes republicanos que morreram em Mirandela, um, Vítor Pereira era de Bragança, pertencente a uma família de “fervorosos republicanos”.
Em Bragança, os monárquicos, durante a semana em que, novamente, dominaram a Cidade, perseguiram os republicanos e assaltaram algumas casas de particulares, assim como o Grémio Brigantino.
Carlos Leitão Bandeira, um dos líderes do movimento monárquico em Bragança, em 1919 |
A situação ficou totalmente normalizada em Bragança com a restauração da República a 21 de fevereiro do mesmo ano, quando Desidério Augusto Ferro de Beça tomou posse de Governador Civil como alto-comissário do Governo neste Distrito, após as forças militares fiéis ao Governo e um “grande número de civis” terem obrigado as tropas monárquicas a abandonarem a Cidade, no dia anterior, refugiando-se em Espanha.
O coronel José Aurélio Ferreira Machado, por sentença do tribunal militar especial do Porto, em 30 de agosto de 1919, foi condenado a cinco anos de degredo e, finalmente, expulso do Exército. E o tenente-coronel Leitão Bandeira, condenado a cinco anos de degredo e igualmente expulso do Exército.
Em 25 de janeiro de 1919, o Presidente da Comissão Administrativa Municipal de Bragança, Augusto de César Moreno, em reunião de sessão ordinária da mesma, congratulou-se “por os adversários da República terem proporcionado este ensejo para os patriotas sinceros se unirem em defesa do regime implantado em 5 de Outubro de 1910, único capaz de salvar a Pátria, que os monárquicos procuraram comprometer”. E o vogal da Comissão, Aníbal Augusto Teixeira, enalteceu a coragem e bravura com que, em defesa da República, se bateram os revolucionários militares e civis em Bragança na gloriosa jornada de 23 para 24 de janeiro, propondo que, na ata daquela sessão, se consignasse um voto de louvor pelos relevantes serviços prestados e um voto de sentimento “pela morte do soldado que fora vítima do dever, providenciando as devidas exéquias para o funeral que se realizou naquele dia”.
Por decreto de 10 de maio de 1919, foi concedida a condecoração da Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito à Cidade de Bragança, graças ao heroísmo, civismo e amor que manifestou em “sustentar a integridade das instituições republicanas quando estas correram o perigo de ser subvertidas pela ação proeminente que os monárquicos tinham dentro da República”.
Em sessão da Comissão Administrativa Municipal do dia 7 de maio de 1919, um ofício do Governo Civil, de 5 de março do mesmo ano, informava que, na Ordem do Exército n.º 12 2.ª série, de 26 de abril, vinha publicado o decreto de 5 do referido mês, condecorando a Cidade de Bragança com o grau de Oficial da Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade e Mérito, razão pela qual aquele magistrado felicitava “mui calorosa e sinceramente a nossa querida Cidade na pessoa de v. exa. e vereação a que v. exa. tão dignamente preside, por tão subida honra justa e merecida pela atitude nobre e grande fé republicana dos cidadãos desta terra.
Sem comentários:
Enviar um comentário