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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Firmino João Lopes - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 16.janeiro.1890 – 30.julho.1890
BRAGANÇA, 5.5.1825 – LISBOA, 25.10.1906

Advogado. Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Deputado (1879, 1882-1884, 1884-1887, 1887-1889 e 1890). Governador civil de Bragança (1890).
Par do Reino eletivo (1890-1892 e 1894).
Natural da freguesia de Outeiro, concelho de Bragança.
Filho de Joaquim José Lopes e de Maria Rita Nogueira.
Agraciado com carta do Conselho (13.3.1890).

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Matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em outubro de 1842, concluindo a formatura em julho de 1848. Ainda estudante, alistou-se no Batalhão Académico, organizado em 1846 para servir as Juntas Revolucionárias criadas no contexto da Guerra Civil da Patuleia.
Iniciou a carreira profissional dedicando-se à advocacia e à magistratura administrativa, nomeadamente como último administrador do concelho de Izeda (1850-1855), intervindo de forma determinante na extinção do mesmo, de modo a reforçar o de Macedo de Cavaleiros. Mais tarde, foi nomeado auditor dos concelhos de guerra de Chaves e Bragança, lugar de que foi exonerado em 1860, a seu pedido.
Em 1862, inicia o percurso de magistrado judicial ao ser nomeado para o lugar de delegado do procurador régio da comarca de Vila Pouca de Aguiar. Desempenhou posteriormente o mesmo cargo nas comarcas de Macedo de Cavaleiros (1865), Valpaços (1867) e Lisboa, na 1.ª vara (1868).
Em 1870, foi promovido a juiz de Direito de 3.ª classe, sendo colocado nas comarcas de S. Jorge, Fronteira e Vila Nova de Foz Côa, as três nesse mesmo ano.
Elevado a juiz de 2.ª classe, exerceu funções na comarca de Mirandela (1876). Foi promovido à última etapa da 1.ª instância ao ser nomeado juiz de 1.ª classe, cargo que desempenhou nas comarcas de Vila Real (1879) e posteriormente de Lisboa, no 1.º e 2.º Distrito Criminal (1882-1885).
Sendo promovido a juiz de 2.ª instância, foi colocado na Relação dos Açores, por decreto de 31 de outubro de 1889, e por decreto de 28 de fevereiro de 1891, foi nomeado presidente da mesma Relação.
Em 17 de outubro de 1891, foi transferido para a Relação de Lisboa, da qual se tornou vice-presidente por decreto de 12 de junho de 1901 e presidente por decreto de 17 de agosto do mesmo ano. A 7 de janeiro de 1904, foi elevado a juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, cargo que ocupava à data da sua morte.
Do seu percurso na magistratura escreveria o Diário Ilustrado de 17 de maio de 1903: “É honra da magistratura portuguesa pela seriedade e inquebrantabilidade do seu caráter. As suas decisões nas instâncias que tem servido têm-se distinguido sempre pelo seu espírito de correção, de imparcialidade e firmeza de julgamento. A lei, e sempre a lei – eis a sua divisa”.
Em relação à sua atividade política, militou durante largos anos no Partido Regenerador, acompanhando Fontes Pereira de Melo e Lopo Vaz de Sampaio no período em que se desenrolou a sua etapa política mais ativa, no último quartel do século XIX.
Foi consecutivamente eleito deputado para as legislaturas de 1879 ( juramento a 23.1.1879), 1882-1884 ( juramento a 20.1.1882), 1884-1887 ( juramento a 27.12.1884), 1887-1889 ( juramento a 13.4.1887) e 1890 ( juramento a 15.1.1890). Nas duas primeiras legislaturas foi eleito pelo círculo uninominal de Macedo de Cavaleiros, e nas três seguintes pelo círculo plurinominal de Bragança. Exerceu o mandato de par do Reino eletivo no quadro das eleições de 1890 (pelo distrito de Leiria) e de 1894 (pelo distrito de Ponta Delgada).
Quando iniciou a atividade parlamentar, em 1879, tinha já 54 anos, sendo então o membro mais velho da Câmara. Integrou as comissões de Verificação de Poderes (1879, 1882 e 1884 1886), Legislação Criminal (1879 e 1886-1887), Petições (1879), Legislação Civil (1882-1886), Infrações (1887), Bill de Indemnidade (1885) e na Comissão
Especial encarregada de examinar as representações do distrito de Vila Real acerca do flagelo que afetou a região (1882).
No decurso dos seus mandatos, centrou-se sempre na defesa dos interesses dos círculos que representou, destacando-se também a sua participação regular em comissões parlamentares. O propósito de dar voz aos problemas locais do Nordeste Trasmontano apresentou-se particularmente visível no início da carreira parlamentar, facto a que não terá sido alheia a ligação à região, de onde era natural e onde decorreu parte significativa da sua carreira na magistratura. A atenção conferida aos círculos de eleição traduziu-se na apresentação de projetos de lei relativos a interesses camarários, de teor administrativo e de fomento rodoviário, e ainda em intervenções várias com o fim de obter esclarecimentos do Governo sobre incidentes político-administrativos locais ou sobre matérias de interesse geral do distrito.
Desenvolveu igualmente a relação com os cidadãos, por via de requerimentos de interesse particular, tanto de cidadãos do distrito como de outros, designadamente de teor profissional. No quadro dos trabalhos parlamentares de âmbito nacional, tomou parte na discussão na especialidade de diplomas significativos, como o projeto de reforma penal (1884), os projetos de reforma da Lei do Selo (1885) e da contribuição industrial (1888) e o projeto de Código Comercial (1888), entre outros.
Em alguns casos, estas discussões foram acompanhadas por intervenções contundentes e solidamente argumentadas, o que aliás caracterizava o perfil geral das suas declarações, a revelar a sua capacidade persuasiva, a par da assunção clara do seu posicionamento partidário.
A última legislatura para que foi eleito, iniciada a 2 de janeiro de 1890, foi extremamente curta, terminando a 20 do mesmo mês. Adivinhando-se a rutura política que se aproximava, logo João Firmino Lopes foi nomeado governador civil de Bragança, por decreto 16 de janeiro, tomando posse a 1 de fevereiro seguinte, na presença do governador civil substituto João José Pereira Charula, sendo exonerado a 30 de julho do mesmo ano.
Para esta exoneração terá concorrido a sua eleição como par do Reino pelo distrito de Leiria ( juramento a 12.5.1890), cargo certamente mais apetecível política e financeiramente e que melhor lhe permitia prosseguir a sua carreira na magistratura, uma vez que estava colocado em Lisboa. Em 1894, era novamente eleito para a Câmara dos Pares, desta feita pelo distrito de Ponta Delgada ( juramento a 30.10.1894)
Na câmara alta do Parlamento, o seu desempenho foi significativo no campo das muitas comissões para que foi nomeado entre 1890 e 1893, colaborando com maior intensidade nas de Administração Pública e de Legislação, mas integrando também as comissões da Reforma do Regimento da Câmara, Negócios Eclesiásticos, Inquérito Agrícola e Emigração, conservando vivo, apesar da avançada idade – tinha já 75 anos quando se sentou pela primeira vez na Câmara dos Pares – o perfil contundente que lhe era próprio, bem expresso nas intervenções que realizou.
Na sequência da cisão do Partido Regenerador, em 1901, seguiu João Franco, de quem era amigo, aderindo ao recém-criado Partido Regenerador Liberal. João Firmino Lopes seria inclusive escolhido por João Franco para presidir ao primeiro Centro Regenerador-Liberal, inaugurado em Lisboa em 1903.
Ainda seria elevado a par do Reino vitalício, em maio de 1906, como “prova de confiança e de consideração” do seu partido, agora que o seu amigo e correligionário João Franco alcançava finalmente a chefia do Governo, mas não chegou a tomar posse, debilitado que estava pela sua avançada idade, vindo a falecer cinco meses depois, no dia 25 de outubro, aos 81 anos.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
Diário da Câmara dos Deputado, 1879-1890.
Diário da Câmara dos Pares, 1890-1894.
Diário Ilustrado, 17.5.1903.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. II. Lisboa:
Assembleia da República.

Publicação da C.M. Bragança

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