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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Tribunal Constitucional não admite recurso de médico condenado por dois crimes de violação

 O Tribunal Constitucional indeferiu a reclamação apresentada por um médico de Bragança condenado em primeira instância a dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática de dois crimes de crimes de violação relacionados com exames ginecológicos realizados a duas mulheres.


O arguido havia sido condenado pelo Tribunal de Bragança, em novembro de 2023, àquela pena suspensa na sua execução, com sujeição a deveres e regras de conduta, bem como ao pagamento de uma indemnização às duas queixosas.

Não se conformando com esta decisão o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que julgou o recurso improcedente, confirmando a decisão recorrida.

Inconformado, o médico interpôs recurso para Supremo Tribunal de Justiça que, por decisão de 11 de novembro de 2024, indeferiu “a pretensão de justo impedimento” alegada pelo arguido, e julgou o recurso extemporâneo, bem como referiu ser o recurso inadmissível, uma vez que “o acórdão condenatório proferido pela Relação, confirmou a decisão de 1.ª instância e aplicou pena de prisão não superior a oito anos.

O arguido por requerimento de 20 de fevereiro de 2025, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional invocado a inconstitucionalidade de vários artigos.

Este tribunal considerou o recurso intempestivo, mas o arguido reclamou.

O Ministério Público pronunciou-se pelo indeferimento da reclamação na medida em que “dúvidas não nos restam de que o recurso interposto é intempestivo”.

“O recurso de inconstitucionalidade interposto pelo aqui reclamante não foi admitido por ter sido considerado extemporâneo, ou seja, por ter sido interposto fora do prazo de 10 dias previsto no artigo 75.º, n.º 1 da LCT”, explica o acórdão do Tribunal Constitucional.

Glória lopes

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