A Associação de Viticultores Profissionais – ProDouro propôs hoje um “contrato de vindima” para simplificar o modo de contratação, reduzir o trabalho clandestino e mitigar a falta de mão-de-obra na Região Demarcada do Douro.
“Tem de ser mais fácil vir à vindima”, afirmou hoje em comunicado a associação que possui 84 associados, representa 660 viticultores e um total de 3.700 hectares de vinha.
A proposta da ProDouro foi remetida para o Ministério do Trabalho e Segurança Social e quer contribuir para ajudar a resolver os problema de mão-de-obra no Douro, nomeadamente na altura da vindima.
“A Região Demarcada do Douro (RDD) vive dias difíceis na contratação de vindimadores e para a qual não se adivinha solução simples (…). É com esse fim que propomos o ‘contrato de vindima’, pois o chamado ‘contrato de muita curta duração’, por si só, não resolve o problema”, salientou a organização.
O Douro é, segundo a associação, “um caso único de viticultura de montanha”, com uma área vitícola de 44.000 hectares onde a vindima é feita de forma manual, sendo “impossível que a sua mecanização seja uma realidade séria”, até por causa do modelo de vinha em socalcos suportados por muros de pedra posta.
De acordo com dados do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), a região produz em média 1.427.029 hectolitros de vinho, ou seja, 194.595 toneladas de uva.
“Feitas as contas, são precisos 486.488 dias para vindimar, ou, se considerarmos 40 dias úteis de trabalho, precisam-se pelo menos 12.156 vindimadores”, apontou a ProDouro.
A organização refere que o “Douro não tem residentes disponíveis para a assegurar a vindima das suas uvas” e considerou que o “contrato oferecido na vindima tem características que o prejudicam”.
“A vindima não tem um dia certo para começar, nem outro para acabar, e, por isso, a possibilidade de oferecer um trabalho com duração certa. Nisso dirige-se especialmente a desempregados e estudantes em férias (…). O conhecimento antecipado dos vindimadores que hão de chegar é um exercício impossível e desgastante”, salientou.
Na proposta de “contrato de vindima” apresentada, a ProDouro defendeu que só será “consentida a contratação direta viticultor – vindimador”, pelo período de “20 de agosto a 15 de outubro” e que o número máximo de um contrato será de “35 dias, para ser igual ao contrato de muito curta duração”.
O tipo de contrato será “verbal” e “fica celebrado com a inscrição do trabalhador (vindimador) na Segurança Social e esta inscrição é obrigatória até 24 horas depois da primeira hora de trabalho”.
“De facto, na grande maioria dos casos, o viticultor não tem capacidade de inscrever o trabalhador com antecedência, pois só sabe quem ele é no primeiro dia de trabalho”, explicou.
A associação defendeu a aplicação de uma taxa da Segurança Social “justa”, mas mais “reduzida, de modo a tornar o salário mais competitivo face a outros setores da atividade económica”.
A proposta aponta ainda o pagamento da taxa devida à Segurança Social no “mês em que termina a vindima/contrato”.
A ProDouro referiu que a contratação de vindimadores que beneficiam de subsídio de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção (RSI) “é difícil, pois de maneira geral preferem o trabalho clandestino (chamado 'trabalhar ao negro') e alguns intermediários exploram isso”.
“A contratação deveria seguir o processo normal, com uma ressalva: o vindimador não interrompe esse benefício, nem este facto altera a situação do beneficiário. Deste modo, o trabalhador acumula o salário da vindima com o benefício que recebe. Contudo, sobre o salário incide a taxa da Segurança Social, como se tratasse de um trabalhador normal”, defendeu.
Para a associação, “esta possibilidade de contratação seria direta, isto é, exclusivamente entre o viticultor e o vindimador”, o que quer dizer “que não abrange intermediários”.
A ProDouro defendeu ainda que o salário auferido por “contrato de vindima” deve estar “isento de IRS, de forma a “proteger estudantes e desempregados na sobrecarga do IRS do agregado familiar”.
“O ‘contrato de vindima’ representa, assim, uma simplificação do modo de contratação, bem como oferece a oportunidade de reduzir o trabalho clandestino, pois a possibilidade de suspensão temporária do subsídio de desemprego ou RSI não tem o efeito prático pretendido”, concluiu.
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