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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Agricultores com tratores sem arco de proteção arriscam-se a multa até 600 euros

 Esta imposição surgiu devido aos inúmeros acidentes mortais na condução de tratores.


Os tratores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de proteção contra capotamento estão sujeitos a multa que pode chegar aos 600 euros.

“No âmbito da promoção da segurança rodoviária, e com o objectivo de diminuição da sinistralidade, prevêem-se, desde logo, regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tractores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais”, afirma o Governo no seu Decreto-Lei n.º 102-B/2020, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é obrigatório os tratores circularem “com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela)”.

A Lei prevê que devem dispor de um arco de segurança tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a essa data.

Chamados “arcos de Santo António” pela proteção contra capotamento são de instalação e utilização obrigatórias em tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros, conforme o Artigo 82º, pontos 6 e 7 do Código da Estrada.

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