“A avaliação das barragens, que seguiu fielmente as instruções ilegais da AT, não é uma avaliação de barragens, ou de centros eletroprodutores como lhe chama a lei”, disse à Lusa o vereador do município de Miranda Douro Vítor Bernardo.
Segundo o autarca, a Câmara foi notificada do valor da avaliação há poucos dias e o que foi avaliado “não é um prédio, mas uma ficção”, porque é feita uma avaliação de centros de produção hidroelétrica apenas compostos por betão armado e alvenaria, portanto, sem capacidade para produzir energia.
“O que foi avaliado foi a estrutura das barragens como a quantidade de metros cúbicos de betão, as toneladas de aço ou os edifícios de apoio ao centro eletroprodutor, ou seja todas as construções em alvenaria”.
Vítor Bernardo referiu que “todo o grupo gerador de energia como as turbinas, o circuito hidráulico, os geradores e transformadores, entre outros equipamentos imprescindíveis à produção de energia elétrica, não foram avaliados”.
Por discordar da avaliação efetuada, a autarquia apresentou hoje uma reclamação da mesma junto da Repartição de Finanças de Miranda do Douro, no distrito de Bragança.
“As instruções da hierarquia da AT, que determinam o método de avaliação, violam frontalmente a letra da lei e a jurisprudência consolidada e uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, que estabelecem que só são prédios as construções e equipamentos capazes de produzirem rendimento”, disse, referindo que o valor apurado na avaliação “retira metade do valor patrimonial tributário dos prédios a avaliar”.
O vereador advertiu que quando as concessionárias das barragens recorrerem para os tribunais, “há o sério risco de que imóveis não tenham o elemento económico, que é a produção de eletricidade, porque não há rendimento”.
A Câmara garante ainda que foi notificada da avaliação “num momento em que já é impossível evitar a caducidade do direto à liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a 2019”.
“O município exigirá responsabilidades, pessoais e institucionais por esta caducidade e pela correspondente perda de receita de IMI referente a 2019”, indicou.
A Câmara de Miranda do Douro garante que responsabilizará, em seu tempo, pela via financeira e criminal, todos os agentes da administração tributária envolvidos na prática deste atos ilegais, e que persistem em os praticar mesmo perante a denuncia pública que tem vindo a ser feita”.
Em 22 de novembro, o Movimento de Terra de Miranda (MCTM) revelava que entregou na PGR um documento que alerta para possíveis “indícios de crime” na cobrança de IMI das barragens.
Óscar Afonso, membro do MCTM, afirmava à Lusa que o documento que alerta para “indícios de crime” foi também enviado para a Presidência da República, Tribunal de Contas e Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
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