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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Direito de resposta – Câmara Municipal de Torre de Moncorvo

 Na sequência da notícia publicada por esse Jornal, com o título “Tribunal de Contas condena Câmara a pagar mais de 5400 euros por ilegalidades na contratação”, vem o Município de Torre de Moncorvo, ao abrigo dos artigos 24.º e seguintes da Lei de Imprensa, exercer o direito de resposta e de retificação, requerendo a publicação do seguinte texto, com o mesmo relevo, destaque e apresentação conferidos à notícia respondida:


Direito de resposta e de retificação

A notícia publicada contém formulações suscetíveis de induzir os leitores em erro, designadamente ao afirmar ou sugerir que o Tribunal de Contas “condenou” a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a pagar mais de 5.400 euros por ilegalidades na contratação.

Tal não corresponde rigorosamente ao teor da documentação oficial.

O Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, relativo à conta de gerência de 2018, aprovou a homologação da conta do Município de Torre de Moncorvo com recomendações. O próprio Relatório concluiu que o Município cumpriu as regras do equilíbrio orçamental e o limite legal da dívida total, e que as situações identificadas não afetavam de forma materialmente relevante os documentos de prestação de contas.

O montante de 5.480,48 euros referido no Relatório corresponde a emolumentos do Tribunal de Contas, isto é, encargos processuais legalmente calculados no âmbito da verificação da conta, não a uma coima, multa ou condenação sancionatória por “ilegalidades na contratação”.

Acresce que, por Aviso publicado em Diário da República, foi tornado público que o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente ao Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, Município de Torre de Moncorvo.

Assim, impõe-se retificar a notícia: não houve condenação jurisdicional da Câmara Municipal nos termos noticiados, mas sim homologação da conta de 2018 com recomendações e fixação de emolumentos.

Maria João Canadas

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