Na sequência da notícia publicada por esse Jornal, com o título “Tribunal de Contas condena Câmara a pagar mais de 5400 euros por ilegalidades na contratação”, vem o Município de Torre de Moncorvo, ao abrigo dos artigos 24.º e seguintes da Lei de Imprensa, exercer o direito de resposta e de retificação, requerendo a publicação do seguinte texto, com o mesmo relevo, destaque e apresentação conferidos à notícia respondida:
Direito de resposta e de retificação
A notícia publicada contém formulações suscetíveis de induzir os leitores em erro, designadamente ao afirmar ou sugerir que o Tribunal de Contas “condenou” a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a pagar mais de 5.400 euros por ilegalidades na contratação.
Tal não corresponde rigorosamente ao teor da documentação oficial.
O Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, relativo à conta de gerência de 2018, aprovou a homologação da conta do Município de Torre de Moncorvo com recomendações. O próprio Relatório concluiu que o Município cumpriu as regras do equilíbrio orçamental e o limite legal da dívida total, e que as situações identificadas não afetavam de forma materialmente relevante os documentos de prestação de contas.
O montante de 5.480,48 euros referido no Relatório corresponde a emolumentos do Tribunal de Contas, isto é, encargos processuais legalmente calculados no âmbito da verificação da conta, não a uma coima, multa ou condenação sancionatória por “ilegalidades na contratação”.
Acresce que, por Aviso publicado em Diário da República, foi tornado público que o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente ao Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, Município de Torre de Moncorvo.
Assim, impõe-se retificar a notícia: não houve condenação jurisdicional da Câmara Municipal nos termos noticiados, mas sim homologação da conta de 2018 com recomendações e fixação de emolumentos.


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