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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 21 de julho de 2026

Quatro anos de cadeia para antigo guarda prisional que disparou sobre outro homem

 O Tribunal de Bragança condenou esta terça-feira um antigo guarda prisional, com 66 anos, a uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão efetiva por um crime de homicídio na forma tentada simples, relacionado com uma discussão no trânsito, em Mogadouro, que terminou com o arguido a atingir outro homem a tiro, numa mão.


Os factos remontam ao dia 21 de agosto do ano passado quando o arguido se envolveu em insultos com a vítima, um homem de 43 anos, na Reta de Vale da Madre, em Mogadouro, porque o outro lhe tinha apitado e o tinha ofendido verbalmente.

O acusado acabou por sacar de um revólver de calibre 32 e disparar sobre o outro condutor, ferindo-o na mão direita, o que obrigou a tratamento no Hospital de Bragança.

O tribunal condenou o antigo guarda prisional, que está em prisão preventiva, a uma pena de prisão efetiva porque, segundo o acórdão, se trata de “um ilícito grave” e devido “à intensidade do dolo”, pois usou um revólver quando tinha experiência com armas.

Segundo o tribunal, o arguido fez dois disparos, mas apenas um na direção do ofendido, a curta distância, provocando-lhe ferimentos na mão.

A defesa discorda da decisão e vai recorrer do acórdão, adiantou a advogada ao Mensageiro.

Glória Lopes

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