1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Sampaio da Vilariça
1.2 Foral: de D. Manuel I de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares: Lodões.
1.4 Rendimento do concelho: rendimento em renda de terras e coimas, que tudo chega a 28.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário «o Senhor António de Sampaio, donatário de Vila Flor e ao presente está por Sua Majestade» (Memória de Lodões, concelho Vila Flor). Foro real ao donatário na forma do foral, 4 alqueires de cevada e 6 réis cada um e por costume antigo, mais uma quarta. Os moradores do lugar de Lodões pagam ao mesmo donatário mil e um alqueire de trigo, repartidos por todas as pessoas que têm fazendas neste povo, segundo as terras que cada um possui.
2.2 Oficialato: «Câmara e todos os seus oficiais e está sujeita ao Doutor Corregedor da Torre de Moncorvo (Memória de Lodões, concelho de Vila Flor). Juiz ordinário e órfãos, escrivão do geral e tudo o mais.
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: sujeita a Vila Flor pelos órfãos, sisas e ordenança.
2.6 Outras referências: a Memória de Sampaio, concelho de Vila Flor, é omissa quanto à existência de concelho.
Memórias Paroquiais 1758
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(Henrique Martins)
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