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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Município auxilia os empresários no processo gratuito de regularização de actividades económicas

A Câmara Municipal de Cavaleiros está a auxiliar os empresários no processo gratuito de regularização com a CCDRN e DRAPN, cujo prazo decorre até dia 2 de janeiro de 2016.

Estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, pedreiras e unidades onde se realizam operações de gestão de resíduos beneficiam, neste período, da possibilidade de regulamentar a sua actividade económica.

No sentido de estimular e dinamizar o investimento e a criação de emprego, a autarquia, na sua Divisão de Gestão Territorial presta os esclarecimentos necessários e é responsável pela emissão da indispensável “Certidão de Deliberação”, fundamentada no necessário reconhecimento de Interesse Público Municipal, pela Assembleia Municipal, na regularização da actividade económica.

O Decreto-Lei nº 165/2014 de 5 de novembro, que estabelece o carácter extraordinário da regularização das actividades económicas, aplica-se às: “explorações existentes à data da sua entrada em vigor (Decreto –Lei n.º 81/2013 de 14 de Junho) que não disponham de título válido de instalação, de título de exploração ou de exercício de actividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública; à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.”

in:noticiasdonordeste.pt

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