terça-feira, 3 de maio de 2016

Município de Bragança apoiará alunos do ensino superior com 30 mil euros

O Executivo Municipal aprovou o projeto de regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudos a alunos do ensino superior (que estará em fase de discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões, após publicação em Diário da República), cujo agregado familiar resida no concelho de Bragança, há mais de três anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior do território nacional.
As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados, a frequentar um curso de licenciatura, e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer.

A bolsa será anual, com o valor máximo correspondente ao salário mínimo nacional, atribuída durante 9 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano.

Para o ano letivo de 2016/17, a verba cativa para apoio a alunos do ensino superior é de 30 mil euros, acrescendo aos cerca de 800 mil euros já afetos ao apoio social escolar (transporte, refeições e manuais escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico).

Para Hernâni Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, esta é mais uma medida do Município amiga das famílias, que visa a promoção do desenvolvimento das igualdades de oportunidades no acesso ao ensino superior, no sentido de minimizar as diferenças socioeconómicas, possibilitando a prossecução dos estudos ao nível superior pelos alunos mais carenciados.

Com a elaboração do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, o Município de Bragança pretende incentivar o acesso à formação superior, reforçando a percentagem de residentes com licenciatura superior, que segundo os Censos de 2011, é superior à média nacional, contribuindo, assim, para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural do território, diminuindo as assimetrias sociais e permitindo a formação de novos quadros técnicos superiores.
REGULAMENTO

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