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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Bragança com 11 mil beneficiários da tarifa social de eletricidade

São 11598 os consumidores economicamente vulneráveis no distrito de Bragança que têm agora acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural com descontos de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural.
Beneficiários da tarifa social
de eletricidade do distrito de Bragança,
distribuídos por concelho
Depois dos despachos do Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, os consumidores economicamente vulneráveis têm, agora, acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural. O valor dos descontos a que os beneficiários terá direito já a partir deste mês, aquando da chegada das primeiras faturas, é de, sensivelmente, 33,8 por cento (%) na eletricidade e de 31,2% no gás natural.

Atualmente, no distrito de Bragança existem 11598 beneficiários da tarifa social de energia elétrica. O concelho com maior representatividade é Bragança com 2417 beneficiários, ao passo que Freixo de Espada à Cinta detém o menor número de consumidores nestas condições, 305 beneficiários.

Este benefício, consagrado na legislação desde 2010, constitui um instrumento de justiça social que visa proteger os interesses dos clientes economicamente vulneráveis. Encontram-se, assim, abrangidos os clientes individuais que integrem um agregado familiar, cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento adicional, até um máximo de 10 pessoas ou beneficiários de prestações sociais.

Até à entrada em vigor do atual Orçamento de Estado, o modelo inicial da tarifa social obrigava os potenciais candidatos a dirigir-se aos comercializadores de eletricidade para obterem este benefício. Uma solução que se revelou ineficaz, tendo o Governo optado por assegurar o seu automatismo, através do cruzamento de informação entre comercializadores, Direção-Geral de Energia e Geologia, Segurança Social e Autoridade Tributária.

No entanto, o Gabinete do Secretário de Estado da Energia avisa que no âmbito deste processo poderão surgir algumas inconformidades nos sistemas recentemente implementados, que possam conduzir a necessidades de ajustamento e correção.

Para os consumidores que forem notificados pelos comercializadores de eletricidade de que perderam as condições de acesso à tarifa social, a Direção Geral de Energia e Geologia assegura a reposição deste benefício, caso esta alteração se tenha verificado por erro informático da parte do fornecedor de energia.

A nível nacional, o total previsto de beneficiários abrangidos pela tarifa social é superior a 630 mil. No final de 2015, quando o Governo entrou em funções, este número rondava apenas 108 mil beneficiários.

Bruno Mateus Filena
in:diariodetrasosmontes.com

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