Até ao final do presente mês de março está a decorrer o período de candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais (PAAC) da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), mecanismo através do qual, só nos últimos quatro anos, foram apoiadas 226 entidades.
No domínio das atividades de caráter não profissional e ao abrigo de um Regulamento próprio, a DRCN apoia iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional, bem como os agentes, as estruturas, os projetos e as ações nos domínios artísticos e da cultura tradicional na região Norte.
Este é o primeiro de dois períodos de candidatura que irão decorrer ao longo do ano. A 2ª fase de candidaturas decorrerá entre 1 e 15 de agosto, a título excecional, destinando-se a projetos cuja conceção apenas é possível a partir do 2º semestre do ano.
Podem candidatar-se ao PAAC todos os agentes culturais da região Norte de Portugal, entidades individuais ou associativas locais ou regionais de carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da Dgartes.
Cada entidade poderá candidatar, anualmente, apenas um projeto e durante os períodos destinados a apresentação de candidaturas. carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da Dgartes.
Estão estabelecidas quatro áreas de apoio, independentemente da área ou expressão artística como a edição, formação, criação /Produção e Programação/Difusão. carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da Dgartes.
Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados como critérios principais, a preservação, valorização e promoção do património cultural, da Língua Portuguesa e do Mirandês, educação para a cultura e para a arte, desenvolvendo atividades de natureza cultural e educativa, sobretudo junto do público infantil e juvenil.
A inovação artística e cultural, com vista à promoção da pesquisa, criação e experimentação, numa perspetiva de atualização do tecido artístico e cultural também constitui um criterio fundamental da avaliação.
Outros critérios são o combate à exclusão social e à desertificação do interior, incluindo na programação itinerâncias, numa lógica de circulação pela região, privilegiando as zonas menos favorecidas em termos de oferta cultural, formação de novos públicos, envolvendo a participação ativa das comunidades, numa ótica de promoção da qualidade de vida e da qualificação das populações, num exercício de cidadania e criação de parcerias e redes de colaboração, numa lógica de produção artística e cultural em rede, com diversos organismos, como autarquias, escolas, fundações, ou outras instituições. carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da Dgartes.
in:noticiasdonordeste.pt
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