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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Governo abre linha de apoio para projetos Florestais em áreas ardidas. Alijó, Sabrosa, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros e Penedono são concelhos abrangidos

Foi publicado no Diário da República , no passado dia 2 de outubro, uma Portaria que estabelece as regras para as candidaturas aos projetos Florestais para áreas ardidas este ano durante o verão. Alijó, Sabrosa, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros e Penedono são concelhos abrangidos.
A Portaria n.º 295/2017 de 2 de outubro  estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo». A presente portaria reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Penedono, Resende, Sabrosa, entre outras localidade. 

A Portaria estendendo o regime previsto aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, considerando que os incêndios ocorridos no passado verão nas localidades que assinala constituíram “catástrofe natural a ser reconhecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura”.

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