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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Adenda ao contrato de concessão de ligação aérea garante 1,2 milhões de euros para manter voos entre Bragança e Portimão

O Governo autorizou a despesa de 1,2 milhões de euros para a manutenção da ligação aérea entre Bragança e Portimão, até à conclusão do concurso de concessão para os próximos quatro anos que já foi lançado mas não está ainda concluído.
A portaria das Secretarias de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, publicada hoje em Diário da República, é uma adenda ao contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/ Portimão, já que o contrato de concessão com a empresa Seven Air caducou a 22 de Dezembro. Para que os voos não fossem interrompidos foi lançado este procedimento por ajuste directo.

De acordo com a decisão do Governo, “a única forma de assegurar a continuidade do serviço público prestado nesta carreira aérea passa por uma adenda ao actual contrato que prorrogue os seus efeitos pelo período estritamente necessário à conclusão do concurso público”.

Esta adenda, que prolonga o serviço, não pode ultrapassar o período de seis meses. 

Escrito por Brigantia
Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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