O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença de anulação do testamento do milionário de 101 anos de Bragança, Francisco Marcolino, feito a favor da empregada e cuidadora, 49 anos mais nova e com quem chegou a casar dois meses antes de morrer.
A edição de hoje do Jornal de Notícias avança que, tal como na primeira instância, os juízes consideraram que o idoso estava mesmo incapaz quando fez o testamento que deixava um terço da herança à empregada, com quem vivia há 25 anos, que totalizava cerca de 2 milhões de euros entre depósitos bancários e património imobiliário.
Apesar de dois médicos psiquiatras terem declarado o contrário, segundo o acórdão “num estado crónico e irreversível de uma doença mental”, é próprio que “as incapacidades se mantenham contínua e permanentemente”, não sendo necessário que os interessados na anulação provem o estado de incapacidade no exacto momento em que se realizou o testamento.
Depois de casarem a 4 de Maio de 2017, em Ribeira de Pena, realizaram o testamento a 10 de Maio numa notaria de Vieira do Minho, a quase 200 quilómetros de Bragança, e depois de uma recusa em Mogadouro. Os filhos decidiram depois da morte do idoso intentar acções para anular o casamento e o testamento.
Escrito por Brigantia
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