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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Município de Mirandela aprova redução do IMI para taxa mínima

 A Câmara Municipal de Mirandela aprovou a redução para o mínimo de 0,3% da taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), referente a 2020, que os proprietários de habitações do concelho vão pagar, no próximo ano. Foi também aprovada uma redução de 20 euros para agregados com um dependente, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.
O executivo da Câmara Municipal de Mirandela aprovou a redução de 0,325% para 0,3% da taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), referente a 2020, que os proprietários de habitações do concelho vão pagar, no próximo ano.

Os Municípios podem aplicar uma taxa que varia entre um valor mínimo de 0,3 por cento e um valor máximo de 0,45 por cento. A título de exemplo, uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, se este ano pagou de IMI 325 euros, em 2021 vai pagar 300, uma redução de 25 euros.

O mesmo exemplo, mas comparado com 2017, quando a taxa de IMI era de 0,4%, quem pagava 400 euros, em 2017, agora paga 300 euros. Para quem tenha filhos a residir na sua habitação, a estas contas há ainda que subtrair os montantes aplicáveis aos diferentes agregados familiares.

Foi também aprovada uma redução de 20 euros para agregados com um dependente, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.

Relativamente aos prédios urbanos foi igualmente deliberado elevar ao triplo a taxa a aplicar aos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, todos aqueles que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

O município de Mirandela decidiu ainda aumentar até ao dobro a taxa de 0,8% aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido.

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